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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJSP Prova: CESPE - 2013 - MJ - Administrador |
Q335326 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, referentes ao processo orçamentário.

O processo de apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas.
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, precisamos entender o processo orçamentário no contexto das finanças públicas. O processo orçamentário é um ciclo que envolve a elaboração, discussão, aprovação, execução e controle dos orçamentos públicos. Na questão em foco, o ponto central é a apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) na Comissão Mista de Orçamento.

A alternativa correta é a letra C, que afirma que o processo de apreciação do projeto de LOA na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas.

Agora, vamos entender o porquê:

A Comissão Mista de Orçamento é responsável por examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei orçamentária. A participação em audiências públicas é uma etapa importante, pois permite que a sociedade civil, especialistas e outros interessados apresentem suas sugestões e críticas, enriquecendo o debate e melhorando a qualidade das decisões sobre a alocação de recursos públicos. Isso reflete o princípio de transparência e participação popular no processo orçamentário.

Justificando a Alternativa Correta: A alternativa 'C' está correta porque o início do processo de apreciação do projeto de LOA na Comissão Mista de Orçamento realmente envolve a realização de audiências públicas. Isso garante que o projeto seja discutido amplamente antes de ser aprovado, promovendo a participação democrática.

Por que a alternativa 'E' está incorreta: A opção 'E', que seria a afirmação de que o processo não começa com audiências públicas, está errada. Ignorar as audiências públicas significaria uma falta de abertura e diálogo com a sociedade, o que não condiz com os princípios estabelecidos para a apreciação orçamentária.

Para resolver questões de orçamento público, é importante que você se familiarize com o ciclo orçamentário, os princípios que o regem - como a legalidade, a universalidade, a unidade e a transparência - e os órgãos envolvidos no processo, como o Poder Legislativo e suas comissões.

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Gabarito: CERTO


A LRF exige que o Poder Executivo garanta a participação da sociedade por meio de audiências públicas durante o processo de elaboração 
da LOA.  A LRF exige também a realização de uma audiência pública durante a tramitação do projeto de lei no Poder Legislativo.

LRF:
Art. 48.
 São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

 I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

 II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

 III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.


Segue, segundo a Nota técnica sobre 
Sistema Orçamentário Federal - Proposta de Acompanhamento do Planejamento Estratégico do Governo Federal e da Elaboração, Tramitação e Execução do Sistema Orçamentário Federal, a tramitação do Projeto de Lei da LOA:

"Recebido o Projeto de Lei da LOA este é encaminhado diretamente à Comissão  Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Sua Presidência  nomeia um Relator Geral que redigirá o texto final do Projeto de Lei a ser votado 
na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e no Plenário do Congresso Nacional,  seguindo o trâmite abaixo:

01. Leitura em sessão do Congresso Nacional;
02. Publicação e distribuição de avulsos;
03. Prazo para realização de audiências públicas;
04. Apresentação do Relatório Preliminar perante a Comissão;
05. Apresentação de emendas ao Relatório Preliminar;
06. Votação do Relatório Preliminar com Emendas pela Comissão;
07. Apresentação de emendas ao Projeto de Lei;
08. Publicação e distribuição de avulsos das emendas;
09. Apresentação, publicação, distribuição e votação dos Relatórios  Setoriais pela Comissão;
10. Apresentação, publicação, distribuição e votação na Comissão do  Relatório Final;
11. Sistematização do Parecer sobre o Projeto e encaminhamento à Mesa  do Congresso Nacional;
12. Sistematização das decisões do Plenário do Congresso Nacional e  geração do Autógrafo."


Fontehttp://www.sefaz.mt.gov.br/portal/subPages/PDF/Nota_Tecnica_Sistema_Orcamentario_Federal.pdf
Fonte: LRF
Gostaria de saber de onde tiraram que "inicia-se" com a realização de audiências públicas....
Olá, Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz..., gostaria de saber de qual fonte você retirou esse gráfico. De fato as leis não falam expressamente que as audiências públicas ocorrem no início.

Obrigada!
Lascou!!!!Se alguém puder ajudar com esse MISTÉRIO CESPERIANO????

'O processo de apreciação do projeto de "
Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas"

ERRADA.

As audiências públicas são anteriores (são anteriores a elaboração do PL ao Poder Legislativo) a apreciação do Orçamento na Comissão Mista.

No Ãmbito Federal tem havido debates na comissão e audiências (raras)

Mas não configura Audiências públicas - na forma estabelecida e obrigatória imposta pela LRF.

prof.Augustinho


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