Julgue os itens a seguir, referentes ao processo orçamentári...
O processo de apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas.
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Para compreender a questão apresentada, precisamos entender o processo orçamentário no contexto das finanças públicas. O processo orçamentário é um ciclo que envolve a elaboração, discussão, aprovação, execução e controle dos orçamentos públicos. Na questão em foco, o ponto central é a apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) na Comissão Mista de Orçamento.
A alternativa correta é a letra C, que afirma que o processo de apreciação do projeto de LOA na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas.
Agora, vamos entender o porquê:
A Comissão Mista de Orçamento é responsável por examinar e emitir parecer sobre o projeto de lei orçamentária. A participação em audiências públicas é uma etapa importante, pois permite que a sociedade civil, especialistas e outros interessados apresentem suas sugestões e críticas, enriquecendo o debate e melhorando a qualidade das decisões sobre a alocação de recursos públicos. Isso reflete o princípio de transparência e participação popular no processo orçamentário.
Justificando a Alternativa Correta: A alternativa 'C' está correta porque o início do processo de apreciação do projeto de LOA na Comissão Mista de Orçamento realmente envolve a realização de audiências públicas. Isso garante que o projeto seja discutido amplamente antes de ser aprovado, promovendo a participação democrática.
Por que a alternativa 'E' está incorreta: A opção 'E', que seria a afirmação de que o processo não começa com audiências públicas, está errada. Ignorar as audiências públicas significaria uma falta de abertura e diálogo com a sociedade, o que não condiz com os princípios estabelecidos para a apreciação orçamentária.
Para resolver questões de orçamento público, é importante que você se familiarize com o ciclo orçamentário, os princípios que o regem - como a legalidade, a universalidade, a unidade e a transparência - e os órgãos envolvidos no processo, como o Poder Legislativo e suas comissões.
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Comentários
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LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Segue, segundo a Nota técnica sobre Sistema Orçamentário Federal - Proposta de Acompanhamento do Planejamento Estratégico do Governo Federal e da Elaboração, Tramitação e Execução do Sistema Orçamentário Federal, a tramitação do Projeto de Lei da LOA:
01. Leitura em sessão do Congresso Nacional;
Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/subPages/PDF/Nota_Tecnica_Sistema_Orcamentario_Federal.pdf
Fonte: LRF
Obrigada!
'O processo de apreciação do projeto de " Lei Orçamentária Anual na Comissão Mista de Orçamento inicia-se com a realização de audiências públicas"
ERRADA.
As audiências públicas são anteriores (são anteriores a elaboração do PL ao Poder Legislativo) a apreciação do Orçamento na Comissão Mista.
No Ãmbito Federal tem havido debates na comissão e audiências (raras)
Mas não configura Audiências públicas - na forma estabelecida e obrigatória imposta pela LRF.
prof.Augustinho
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