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Q4036028 Enfermagem
Os serviços de urgência e emergência têm como objetivo prestar atendimento rápido e seguro a pacientes em situação aguda ou com risco de morte. O enfermeiro atua na avaliação inicial, na classificação de risco e na execução de cuidados imediatos, seguindo protocolos e diretrizes que garantem a integralidade e a continuidade do atendimento. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) podem manter pacientes em observação por até 72 horas para elucidação diagnóstica e estabilização clínica, conforme diretrizes federais.

(__)A Central de Regulação do SAMU (número 192) deve ser composta exclusivamente por médicos reguladores; outros profissionais (TARM, rádio-operadores, enfermeiros) não participam da escuta inicial nem do despacho dos recursos.

(__)A implantação da Rede de Atenção às Urgências no SUS (Portaria que a instituiu) recomendou que o acolhimento com classificação de risco seja realizado preferencialmente por pessoal administrativo após breve treinamento, para agilizar o fluxo de chegada dos usuários.

(__)No âmbito dos serviços de urgência e emergência no Brasil, o termo internacional "triagem" foi formalmente substituído por classificação de risco, que prioriza o atendimento segundo o potencial de gravidade do usuário — sendo o Protocolo de Manchester o sistema mais utilizado para essa classificação.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão depende do desenho normativo da Rede de Atenção às Urgências, conforme a Portaria GM/MS nº 1.600/2011 e manuais técnicos do Ministério da Saúde: a UPA 24h admite observação por até 24 horas, a Central de Regulação do SAMU envolve médico regulador, TARM e rádio-operador, e o acolhimento com classificação de risco é base assistencial realizada pelo enfermeiro; como o enunciado trocou 24h por 72h, excluiu TARM e rádio-operador da central e atribuiu a classificação de risco a pessoal administrativo, os três primeiros itens são falsos, e o quarto é verdadeiro por priorizar gravidade e refletir o uso consolidado da classificação de risco no SUS.

Tema central: Urgência e emergência no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque valida os quatro itens, mas os três primeiros contrariam diretamente normas e manuais oficiais do SUS. A UPA 24h não tem observação por até 72 horas; o tempo oficial é até 24 horas. A Central do SAMU não funciona exclusivamente com médicos, pois inclui TARM e rádio-operador no fluxo regulatório. A classificação de risco não é delegada a pessoal administrativo após breve treinamento, porque se trata de ato assistencial estruturado por protocolo e julgamento clínico, atribuído ao enfermeiro.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 1º item. Esse ponto é objetivamente incompatível com a fonte oficial do Ministério da Saúde sobre UPA 24h, que descreve observação por até 24 horas para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica. Ao errar esse dado normativo, a sequência já fica inviável.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 3º item. Isso contraria a Portaria GM/MS nº 1.600/2011, que coloca o acolhimento com classificação de risco como base assistencial da Rede de Atenção às Urgências, e os manuais técnicos ministeriais, que atribuem a classificação ao enfermeiro. Pessoal administrativo pode atuar na recepção e no fluxo, mas não substitui a avaliação clínica protocolizada necessária para classificar risco.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única que coincide com os parâmetros oficiais usados na rede de urgência. O 1º item é falso: a UPA 24h mantém paciente em observação por até 24 horas para elucidação diagnóstica e estabilização clínica, não por 72 horas. O 2º item é falso: a Central de Regulação do SAMU não é exclusiva de médicos reguladores; o manual técnico do Ministério da Saúde prevê participação de telefonista auxiliar de regulação médica e rádio-operador, sob regulação médica. O 3º item é falso: a Portaria GM/MS nº 1.600/2011 estabelece o acolhimento com classificação de risco como base do processo assistencial, e os protocolos técnicos ministeriais situam a classificação de risco no consultório de enfermagem, realizada pelo enfermeiro, não por pessoal administrativo. O 4º item é verdadeiro no núcleo decisivo: a prioridade é definida pelo potencial de gravidade, e o Manchester é amplamente utilizado no Brasil.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas normativas clássicas: substituir 24h por 72h na UPA, tratar a regulação do SAMU como atividade exclusiva do médico e confundir recepção administrativa com classificação clínica de risco. No 4º item, a redação pode induzir dúvida pela expressão sobre substituição formal de 'triagem', mas o núcleo correto é a priorização por gravidade no acolhimento com classificação de risco.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre UPA 24h, confira o limite normativo de observação: até 24 horas, com alta ou encaminhamento regulado depois disso.
  • Quando a banca falar da Central do SAMU, descarte alternativas que excluam TARM e rádio-operador do funcionamento da regulação.
  • Se o item atribuir classificação de risco a pessoal administrativo, marque erro: a base técnica do SUS vincula essa classificação ao enfermeiro.
  • Na rede de urgência do SUS, o critério de prioridade é gravidade/potencial de risco, e não ordem de chegada.

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