O Poder Legislativo do Município Delta aprovou, em dois turnos
de votação, com interstício de dez dias entre as votações e o voto
favorável de dois quintos dos seus membros, o projeto de lei
orgânica municipal. Ato contínuo, o Presidente da Câmara
Municipal encaminhou o projeto ao Prefeito Municipal. O
Prefeito, no entanto, devolveu-o sob o argumento de que o
processo legislativo adotado estava em desacordo com o
disposto no Art. 29 da Constituição da República de 1988.
À luz da sistemática constitucional, o processo legislativo adotado
na análise do projeto de lei orgânica está parcialmente em
desacordo com a Constituição, pois:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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