Segundo as normas de administração financeira e orçamentária...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão refere-se ao conceito de empenho da despesa, conforme definido pela Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa D: É a correta. O empenho da despesa é descrito como um ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Isso significa que, ao empenhar uma despesa, o Estado reconhece oficialmente a dívida e se compromete a pagá-la, mesmo que algumas condições ainda precisem ser cumpridas. Esse procedimento é crucial para o controle financeiro, pois assegura que os gastos não ultrapassem o orçamento disponível.
Alternativa A: É incorreta. Esta definição se refere ao liquidação da despesa, que é a fase em que se verifica o direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios.
Alternativa B: É incorreta. Este conceito está mais relacionado ao pagamento, que é a fase final do ciclo da despesa pública, onde efetivamente ocorre a transferência de recursos ao credor.
Alternativa C: É incorreta. O empenho não pode exceder o limite dos créditos concedidos, pois isso violaria o princípio da legalidade e controle orçamentário. O Estado deve sempre respeitar os limites estabelecidos no orçamento aprovado.
Alternativa E: É incorreta. O adiantamento de recursos não se refere ao empenho, mas sim a uma forma de realizar despesas em caráter excepcional e urgente, conhecida como suprimento de fundos.
Ao compreender cada fase do ciclo da despesa pública, o aluno consegue discernir entre os momentos de empenho, liquidação e pagamento, além de entender os limites e controles orçamentários aplicáveis.
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Comentários
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Conforme o art. 58, da Lei 4.320/64
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
alternativa b) ERRADA, pois refere-se à ordem de pagamento, conforme artigo 64 da 4320.
alternativa c) ERRADA, pois viola o artigo 59 da lei em questão;
Procurei, procurei e procurei a justificativa da letra e.Quem poderia me ajudar?
Fabiana,
A justificativa do erro da letra "e" encontra-se no art. 65 - O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimento bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Colegas, Isto me ajuda a não perder questões como essa:
EmpenhO = Obrigação
LiQUIdação = direito adiQUIrido
PAgamento = DesPAcho exarado
Logo, temos na lei 4.320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Gaba: "d"
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