No transporte de pacientes para consultas e exames, o motor...

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Q4068235 Legislação de Trânsito
No transporte de pacientes para consultas e exames, o motorista da saúde recebe a rota definida pela unidade, confere os passageiros previstos e percebe que uma pessoa transportada comenta informações sobre seu estado de saúde durante o trajeto. Em relação aos direitos e deveres do motorista nessa função, é correto afirmar que ele deve:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria SES/DF nº 426, de 13/09/2024, Protocolo do Transporte Sanitário do DF: "- Garantir que informações pessoais de saúde dos pacientes sejam mantidas em sigilo e protegidas durante o transporte;"; "- Observar rigorosamente os horários de embarque/desembarque de cada paciente, conforme definidos no Roteiro de Viagem, devendo apontar antecipadamente a central de agendamentos qualquer circunstância que possa dificultar e/ou impedir o seu cumprimento;"; "- Fazer qualquer tipo de transporte que não conste de Ordem de Serviço e/ou Roteiro de Viagem, ou seja, transportar qualquer pessoa, paciente ou não, a qual não tenha vaga agendada para aquela rota, data e horários específicos ou queira partir/retornar de local diverso daquele agendado como ida/destino; passível de sanções legais." Como o enunciado descreve transporte de paciente em rota previamente definida, a consequência jurídica é o dever de sigilo, de observância do roteiro e de comunicação de intercorrências à unidade responsável, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Sigilo e roteiro do transporte sanitário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao motorista poder para reorganizar unilateralmente embarques durante o trajeto. A base afirma que ele deve observar rigorosamente os horários definidos no Roteiro de Viagem e veda transporte fora da Ordem de Serviço e do Roteiro de Viagem. Logo, proximidade de endereços ou tempo de espera não autorizam alterar a programação por iniciativa própria.
B
Certa
A alternativa B reúne exatamente os três deveres funcionais afirmados na base: preservar o sigilo de informações pessoais de saúde do usuário, cumprir a rota/roteiro previamente definidos pelo serviço e comunicar intercorrências à unidade responsável. O sigilo é reforçado também pela LGPD, art. 5º, II, que qualifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível. Portanto, a conduta juridicamente correta não é decidir por conta própria sobre informação clínica ou logística da viagem, mas atuar dentro do roteiro regulado e informar ocorrências ao serviço.
C
Errada
Está errada porque autoriza o motorista a registrar informações clínicas comentadas pelo paciente e encaminhá-las segundo seu próprio entendimento. A base fixa dever de sigilo sobre informações de saúde e indica que tais informações são dados pessoais sensíveis. Não há, na base, competência funcional do motorista para tratar ou compartilhar esse conteúdo por iniciativa discricionária.
D
Errada
Está errada porque admite postergar a comunicação de atrasos até depois da conclusão da rota. A base determina que o motorista deve apontar antecipadamente à central de agendamentos qualquer circunstância que possa dificultar ou impedir o cumprimento do roteiro. Portanto, a comunicação não é posterior e facultativa; é devida quando surge a intercorrência.
Pegadinha da questão
A banca mistura atividade de condução com poderes de gestão do transporte e tenta fazer o candidato aceitar que, por eficiência prática, o motorista pode alterar roteiro, ordem de embarque ou tratar informação clínica por conta própria.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão envolver transporte sanitário regulado, procure três eixos: sigilo do dado de saúde, cumprimento do roteiro/ordem de serviço e comunicação formal de intercorrências.
  • Informação sobre estado de saúde do usuário não autoriza registro ou compartilhamento por iniciativa do motorista; o dado é sensível e o dever funcional é de sigilo.
  • Em transporte com roteiro previamente definido, conveniência logística do condutor não substitui a programação oficial nem dispensa comunicação à central/unidade.

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