No transporte de pacientes para consultas e exames, o motor...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria SES/DF nº 426, de 13/09/2024, Protocolo do Transporte Sanitário do DF: "- Garantir que informações pessoais de saúde dos pacientes sejam mantidas em sigilo e protegidas durante o transporte;"; "- Observar rigorosamente os horários de embarque/desembarque de cada paciente, conforme definidos no Roteiro de Viagem, devendo apontar antecipadamente a central de agendamentos qualquer circunstância que possa dificultar e/ou impedir o seu cumprimento;"; "- Fazer qualquer tipo de transporte que não conste de Ordem de Serviço e/ou Roteiro de Viagem, ou seja, transportar qualquer pessoa, paciente ou não, a qual não tenha vaga agendada para aquela rota, data e horários específicos ou queira partir/retornar de local diverso daquele agendado como ida/destino; passível de sanções legais." Como o enunciado descreve transporte de paciente em rota previamente definida, a consequência jurídica é o dever de sigilo, de observância do roteiro e de comunicação de intercorrências à unidade responsável, o que confirma a alternativa B.
- Se a questão envolver transporte sanitário regulado, procure três eixos: sigilo do dado de saúde, cumprimento do roteiro/ordem de serviço e comunicação formal de intercorrências.
- Informação sobre estado de saúde do usuário não autoriza registro ou compartilhamento por iniciativa do motorista; o dado é sensível e o dever funcional é de sigilo.
- Em transporte com roteiro previamente definido, conveniência logística do condutor não substitui a programação oficial nem dispensa comunicação à central/unidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo