Durante o retorno de uma viagem, um motorista encontra uma ...

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Q4068232 Legislação de Trânsito
Durante o retorno de uma viagem, um motorista encontra uma via recém-reaberta após manutenção, com placas, marcas no pavimento e semáforo em funcionamento. Em determinado cruzamento, porém, há também um agente de trânsito orientando os condutores. Sobre a sinalização prevista no CTB, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 89, parágrafo único: “As ordens do agente de trânsito sobrepor-se-ão às normas de circulação e outros sinais.” No caso, havendo agente de trânsito orientando os condutores no cruzamento, essa ordem tem primazia no conflito indicado no enunciado.

Tema central: Hierarquia da sinalização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria diretamente a hierarquia legal do art. 89 do CTB. Sinalização horizontal é “outro sinal” e, por força do parágrafo único, não prevalece sobre a ordem do agente de trânsito. O fato de a via estar devidamente sinalizada ou recém-reaberta não altera essa ordem de prevalência.
B
Errada
Incorreta. O semáforo não prevalece sobre a ordem do agente. Pelo art. 89, caput, I e II, do CTB, a ordem do agente vem em primeiro lugar, e o semáforo prevalece apenas sobre os demais sinais. Portanto, em caso de conflito entre agente e semáforo, vence a ordem do agente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra legal de prevalência fixada no CTB. O art. 89, caput, estabelece a ordem de prevalência da sinalização: “A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.” Assim, havendo agente orientando o tráfego, sua ordem ocupa o nível mais alto da hierarquia e prevalece sobre as normas gerais de circulação e sobre os demais sinais existentes na via.
D
Errada
Incorreta. O CTB não equipara sinais verticais e horizontais ao semáforo. Pelo art. 89, caput, II e III, as indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais, o que exclui a alegada mesma prevalência. A condição de via recém-reaberta também não modifica essa hierarquia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre relevância prática do semáforo e primazia jurídica do agente de trânsito, além da falsa ideia de que via devidamente sinalizada retira a prevalência da ordem humana.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a hierarquia do art. 89 do CTB: agente de trânsito > semáforo > demais sinais > normas gerais.
  • Se o enunciado mencionar agente orientando o tráfego, isso ativa a regra de prevalência máxima das ordens dele.
  • Não deixe elementos circunstanciais, como via recém-reaberta ou bem sinalizada, desviar da hierarquia legal expressa.

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