Um jovem de 17 anos mantém cópula anal com uma menina de 13...
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jovem de 17 anos não comete crime blá blá blá
Trata-se de menor, inimputável, previsao legal, art. 26, Código Penal e art. 228, CF/88, não podendo ser penalizado por sofrer acusacao de ter cometido um crime, já que menor de 18 anos não pratica crime, mas sim, consoante o art. 103, ECA, Ato Infracional, conduta que é considerada crime ou contravenção penal, análogo ao crime.
Diante disso, significa dizer que não pode ser processado criminalmente, mas está sujeito a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Jorge Ruas, Professor e Advogado, Autor dos livros:
1- Informática para Concursos
Editora Campus, 7ª Edição;
2- Software Livre para Concursos - 1ª Edição;
3. Medidas Protetivas e as Inovações Legislativas na Lei Maria da Penha, ed.1º. RJ: Atena Editora.
Contato para Aulas, preparatório para Concursos Públicos (Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos) ou aquisição de livro, Jorge Ruas
Tel. 21 96433-2441
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