Um motorista verifica a situação de sua habilitação antes de...
Qual alternativa completa, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, incisos I e III: “Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); (...) III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes);”. O enunciado descreve exatamente essas hipóteses, e a alternativa D é a única compatível.
- Quando a questão envolver incisos do mesmo artigo, confira separadamente a natureza da infração e o multiplicador da multa.
- No art. 162 do CTB, não presuma mudança de gravidade entre hipóteses próximas: compare a literalidade de cada inciso.
- Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 162, memorize a distinção decisiva: ambas são gravíssimas; sem habilitação é multa por três, categoria diferente é multa por duas.
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