Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atrib...

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Q4068226 Legislação de Trânsito
Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atribuições próprias, conforme sua área de atuação. Para o motorista, conhecer essa divisão ajuda a compreender quem fiscaliza, registra, licencia e executa ações ligadas à segurança viária. Sobre as competências previstas no CTB, analise as assertivas:

I. Os órgãos executivos rodoviários podem implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, no âmbito de sua circunscrição.
II. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos respectivos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
III. A formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores são atribuições próprias dos órgãos executivos rodoviários municipais, quando a infração ocorrer em via local.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 21, III: "Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;"; e art. 22, II e III: "Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;". No caso, a assertiva I reproduz o art. 21, III, e a assertiva II reproduz o art. 22, III; já a assertiva III contraria o art. 22, II, pois essa competência é dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF, e não dos órgãos executivos rodoviários municipais.

Tema central: Competências no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas as assertivas I e II coincidem com a distribuição legal de competências do CTB. A I encontra apoio expresso no art. 21, III, que atribui aos órgãos executivos rodoviários a implantação, manutenção e operação da sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário. A II encontra apoio expresso no art. 22, III, que confere aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o registro, emplacamento e licenciamento de veículos, com expedição dos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. Já a III desloca indevidamente para órgãos executivos rodoviários municipais uma competência que o art. 22, II, reserva aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que é falsa. O art. 22, II, do CTB atribui a formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. A assertiva erra o órgão competente ao indicar órgãos executivos rodoviários municipais e ainda cria um critério territorial inexistente na norma ao vincular essa atribuição à ocorrência da infração em via local.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela esteja em conformidade literal com o art. 22, III, do CTB. Esse dispositivo atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o registro, emplacamento e licenciamento de veículos, com expedição dos respectivos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III. O vício jurídico está em atribuir aos órgãos executivos rodoviários municipais competência sobre formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, quando o art. 22, II, do CTB reserva essas atribuições aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, a norma não condiciona essa competência ao fato de a infração ocorrer em via local.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão executivo rodoviário e órgão executivo de trânsito, misturando competências ligadas à via e à sinalização com competências ligadas a condutores e veículos, além de usar a expressão "via local" para sugerir um critério de competência que o art. 22, II, não adota.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as competências por objeto: sinalização e controle viário ficam no art. 21; formação de condutores e habilitação, bem como registro e licenciamento de veículos, ficam no art. 22.
  • Quando a alternativa falar em formação, aperfeiçoamento, reciclagem ou suspensão de condutores, confira se ela aponta os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF, não órgãos executivos rodoviários.
  • Não aceite como critério automático a expressão "via local" para deslocar competência se a literalidade do dispositivo não usa esse fator.

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