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A alimentação foi incluída como Direito Social no Brasil pela: 

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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Nutricionista |
Q4109977 Direito Constitucional
A alimentação foi incluída como Direito Social no Brasil pela: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 6º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Como a questão pede o ato normativo que incluiu expressamente a alimentação no rol dos direitos sociais, a consequência jurídica é direta: essa inclusão decorreu da EC nº 64/2010.

Tema central: Direitos sociais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, não trazia a alimentação no art. 6º. O erro da alternativa é tratar como originário um direito social que só foi incluído posteriormente por reforma constitucional.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990 é norma infraconstitucional e, por hierarquia normativa, não é instrumento apto a inserir direito no rol do art. 6º da Constituição. A questão cobra a inclusão constitucional expressa, que dependeu de emenda constitucional.
C
Errada
Incorreta. A EC nº 31/2000 não foi a emenda que alterou o art. 6º para acrescentar a alimentação. O critério decisivo aqui é a identificação exata do ato normativo modificador, que foi outro.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a inclusão expressa da alimentação no art. 6º da Constituição foi feita por emenda constitucional específica. A Emenda Constitucional nº 64, de 2010, alterou formalmente a redação do art. 6º para passar a mencionar a alimentação entre os direitos sociais. É exatamente o ato reformador identificado na base normativa da questão.
E
Errada
Incorreta. A EC nº 90/2015 também alterou o art. 6º, mas não para incluir a alimentação. Segundo a base, seu objeto foi acrescentar o transporte ao rol dos direitos sociais.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre proteção jurídica à alimentação e sua inclusão expressa no texto constitucional, além de induzir erro com emendas que também alteraram o art. 6º, especialmente a EC nº 90/2015.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta tratar de inclusão no art. 6º da CF, verifique qual emenda constitucional alterou expressamente o texto.
  • Não confunda norma infraconstitucional com ato apto a modificar o rol de direitos sociais da Constituição.
  • Se a alternativa mencionar a CF/1988 originária, confirme se o direito realmente constava da redação original do art. 6º.
  • Entre emendas constitucionais próximas, identifique o objeto específico de cada uma antes de marcar.

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Comentários

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EC 64/10

 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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