A alimentação foi incluída como Direito Social no Brasil pela:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 6º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Como a questão pede o ato normativo que incluiu expressamente a alimentação no rol dos direitos sociais, a consequência jurídica é direta: essa inclusão decorreu da EC nº 64/2010.
- Quando a pergunta tratar de inclusão no art. 6º da CF, verifique qual emenda constitucional alterou expressamente o texto.
- Não confunda norma infraconstitucional com ato apto a modificar o rol de direitos sociais da Constituição.
- Se a alternativa mencionar a CF/1988 originária, confirme se o direito realmente constava da redação original do art. 6º.
- Entre emendas constitucionais próximas, identifique o objeto específico de cada uma antes de marcar.
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Comentários
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EC 64/10
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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