Considerando os parâmetros mínimos estabelecidos para o di...
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Conforme o resolução COFEN N° 543/17:
Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
GABARITO LETRA A. Todavia, esta resolução foi revogada.
O fundamento é o art. 14 da Resolução COFEN nº 543/2017, que era a norma vigente à época de muitas provas da banca, agora não existe mais essa regra.
O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor."
ATUALIZANDO
- ❌ Não existe mais o acréscimo por idade (> 50 anos).
- ✅ Existe o acréscimo de 10% quando a unidade possui 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades. (Resolução COFEN nº 743/2024 + Parecer Normativo nº 1/2024)
Fonte: ChatGPT
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