Considerando os parâmetros mínimos estabelecidos para o di...
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Conforme o resolução COFEN N° 543/17:
Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
GABARITO LETRA A. Todavia, esta resolução foi revogada.
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