Durante fiscalização em via urbana, um condutor é autuado p...

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Q3950072 Legislação de Trânsito
Durante fiscalização em via urbana, um condutor é autuado por descumprir determinada sinalização existente no local. O motorista, ao apresentar defesa administrativa, alega que a sinalização estava posicionada de forma inadequada e não permitia clara visualização por quem trafegava na via. A autoridade de trânsito deve analisar a situação considerando os efeitos jurídicos da sinalização insuficiente ou incorreta e a responsabilidade pela sua implantação. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 90, caput e § 1º e § 2º), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 90, caput: "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta." Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 90, § 1º: "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."

Tema central: Sinalização de trânsito insuficiente ou incorreta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o comando expresso do art. 90, caput e § 1º, do CTB. O caput exclui a aplicação de sanções quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. O § 1º define quem responde pela implantação da sinalização e por sua falta, insuficiência ou incorreta colocação: o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Portanto, a alternativa reúne exatamente o efeito jurídico da irregularidade da sinalização e a responsabilidade legal pela sua implantação.
B
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 90, caput, do CTB, que afasta a sanção quando a sinalização é insuficiente ou incorreta. A alternativa ainda cria requisito inexistente na lei ao condicionar a solução à experiência do condutor.
C
Errada
Incorreta porque o art. 90, § 1º, do CTB atribui a responsabilidade pela implantação da sinalização e por sua incorreta colocação ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, e não ao condutor. A alternativa desloca a responsabilidade para sujeito diverso do previsto em lei.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, afirma a manutenção das sanções, em oposição ao art. 90, caput, do CTB. Segundo, atribui ao CONTRAN responsabilidade direta por falhas concretas de sinalização da via, quando o art. 90, § 2º, apenas lhe confere competência para editar normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade concreta pela sinalização da via, que é do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, e a competência normativa do CONTRAN, que pelo § 2º apenas edita normas complementares.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 90 do CTB, se a sinalização for insuficiente ou incorreta, a consequência legal expressa é o afastamento da sanção.
  • Quando a questão perguntar quem responde pela falta, insuficiência ou colocação incorreta da sinalização, a resposta está no § 1º: órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • Não atribua ao CONTRAN responsabilidade direta por falha concreta de sinalização com base no § 2º; ali a competência é normativa complementar.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condições não previstas no texto legal, como experiência do condutor ou responsabilidade exclusiva do motorista.

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CTB

 Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

GAB: A

Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta." Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB),

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