Durante fiscalização em via urbana, um condutor é autuado p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 90, caput: "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta." Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 90, § 1º: "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
- No art. 90 do CTB, se a sinalização for insuficiente ou incorreta, a consequência legal expressa é o afastamento da sanção.
- Quando a questão perguntar quem responde pela falta, insuficiência ou colocação incorreta da sinalização, a resposta está no § 1º: órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
- Não atribua ao CONTRAN responsabilidade direta por falha concreta de sinalização com base no § 2º; ali a competência é normativa complementar.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condições não previstas no texto legal, como experiência do condutor ou responsabilidade exclusiva do motorista.
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CTB
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
GAB: A
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta." Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB),
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