A passagem em que o cronista faz concessão a ponto de vist...
Não li o projeto, mas é claro que ele não pode ser discriminatório. Para definir o escritor, tem-se que ser o mais abrangente possível. Escreveu, valeu. Valerão, portanto, não só livros como panfletos, discursos, sermões, cartas, bilhetes, diários, memorandos, relatórios, bulas de remédio e - por que não? - um caprichado cardápio de restaurante. Como dizer a um sujeito que escreveu que ele não é escritor? Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor. Bem verdade que, de acordo também com o que li, caberá aos sindicatos de escritores essa árdua tarefa - e também eles terão o mesmo problema para rejeitar pretendentes.
Conhecemos o Brasil, não conhecemos? Finjamos que conhecemos, pelo menos. Que tramas logo entrevemos no futuro, se o projeto for transformado em lei? Posso logo conceber os casos tristes dos aposentados que escrevem regularmente para os jornais (mais um golpe nessa velharia desagradável que não serve para nada, pau neles) e serão, cedo ou tarde, flagrados no exercício ilegal da profissão. Claro, o projeto atual não deve prever isto, mas outros para complementá- lo advirão , principalmente porque assim se gerarão mais burocracia e mais empregos de favor, e os escrevedores de cartas aos jornais ou se filiam ao sindicato ou arrumam um amigo filiado, para coassinar as cartas, na condição de “escritor responsável” . Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras, ou quem quer que seja obrigado a escrever relatórios. Talvez até placas, quem sabe?[...]
Sei que vocês pensam que eu brinco, mas não brinco. O Brasil tem leis interessantíssimas, que vieram com as melhores intenções e rendem situações intrigantes. Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança. Em contrapartida, se encher a cara, sair de carro e matar umas quatro pessoas, paga fiança e vai para casa. No caso da tartaruga, alguém raciocinará que é mais negócio matar o fiscal do Ibama, mesmo com testemunhas. Principalmente se estiver um pouco bêbado, porque aqui é atenuante. É só escapar do flagrante, mostrar ser réu primário, conseguir responder ao processo em liberdade e, com azar, pegar aí seus dois aninhos de cana efetiva (em regime semiaberto). Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco. Acredito que nos possam perpetrar qualquer absurdo, inclusive esses de que acabo de falar e outros, que não chegaram a me ocorrer, mas são possíveis. Entretanto, há sempre um lado bom. Por exemplo, se algum dia exigirem carteirinha de escritor para eu escrever, não escrevo mais . Será, quiçá, uma boa notícia para alguns. Ou muitos, talvez, ainda não promulgaram uma Lei de Proteção da Literatura Nacional, obrigando todo mundo a gostar de tudo o que o escritor brasileiro escreve. Embora, é claro, eu alimente fundadas esperanças, pois uma boa lei resolve qualquer coisa.
RIBEIRO, João Ubaldo. O Conselheiro Come.Rio: Nova Fronteira,2000,p.48ss.
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Para responder adequadamente a esta questão, é essencial compreender que ela envolve interpretação de texto, especificamente a identificação de um ponto em que o autor concede um espaço para um ponto de vista divergente antes de refutá-lo. Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas.
Alternativa A: “Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas...”
Aqui, o autor faz uma concessão ao reconhecer que realmente nem todas as profissões estão regulamentadas, o que é um fato que poderia justificar a não regulamentação da profissão de escritor. No entanto, ele prontamente refuta isso, destacando a importância excessiva da profissão que merece atenção legislativa. Isso representa claramente a estrutura de concessão e refutação solicitada na questão.
Alternativa B: “Por exemplo, como se sabe, se o sujeito for pego matando uma tartaruga protegida, vai preso sem fiança.”
Nesta parte, o autor não está fazendo uma concessão, mas sim apresentando uma crítica direta ao sistema legal, comparando as consequências legais de diferentes ações. Não há tentativa de acomodar um ponto de vista divergente.
Alternativa C: “Portanto, se aqui é mais negócio matar um homem do que uma tartaruga, não brinco.”
Essa sentença também é uma crítica, uma conclusão irônica sobre a lógica das leis, sem qualquer concessão a um ponto de vista oposto.
Alternativa D: “Acusações de preconceito, incorreção política e discriminação se tornarão inevitáveis, se todo aquele que escrever não for classificável como escritor.”
Aqui, o autor está antecipando críticas, mas não faz uma concessão; ele reforça sua crítica à definição restritiva do que constitui um escritor, sem oferecer um peso genuíno a um argumento contrário.
Alternativa E: “Infortúnio que, aliás, deverá abater-se sobre diversos outros, como síndicos de prédios ou inspetores de obras...”
Essa parte não envolve concessão, mas sim uma extrapolação das consequências negativas previstas de regulamentar uma profissão de forma exagerada. Não há espaço para um ponto de vista divergente.
Em resumo, a alternativa A é a única que apresenta uma estrutura de concessão e refutação, tornando-a a resposta correta. Ao focar na concessão inicial e na subsequente refutação, podemos entender precisamente a intenção do autor.
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Comentários
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Gabarito: A
Enunciado: A passagem em que o cronista faz concessão a ponto de vista divergente do seu - ponto de vista que irá imediatamente refutar - é a seguinte:
a) "Claro, nem todas as atividades, ofícios e profissões estão ainda regulamentadas, mas a dos escritores parece ser importante em excesso, para tão prolongado esquecimento governamental."
O autor imediatamente refuta o ponto de vista da alternativa A, era só ler a continuação da alternativa A no texto.
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