De acordo com o artigo 280, do CTB, não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio
e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e
operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que
não identificados
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado