De acordo com o artigo 193, do CTB, transitar com o
veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias,
ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento,
acostamentos, marcas de canalização, gramados e
jardins públicos, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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