FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXT...
FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
Sobre a chamada Carta-Consulta, assinale a alternativa
correta.
Gabarito comentado
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Tema central: O tema da questão é a Carta-Consulta, documento essencial em operações de financiamento ou doação com recursos externos, conforme o processo de captação de recursos internacionais para projetos públicos.
Conceito-chave: Segundo o Manual para Instrução de Pleitos (MIP) e legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Carta-Consulta é o instrumento por meio do qual Estados, Municípios ou estatais formalizam o interesse em obter financiamento ou doação de fontes externas para executar projetos específicos, devendo detalhar os componentes, produtos, custos, objetivo, cronograma, fontes de recursos e informações essenciais à avaliação.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A traz a definição precisa: a Carta-Consulta abrange tanto pleitos de financiamento quanto de doação; restringe-se a projetos com recursos externos, e exige a apresentação dos principais elementos para análise técnica e financeira. Isso está em total consonância com os manuais e normas do Tesouro Nacional, consolidando sua correção.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Está errada por excluir doações. O MIP não faz essa restrição.
- C: Incorreta porque limita a Carta-Consulta somente à doação, quando também é cabível para financiamentos.
- D: Incorreta porque fala em recursos exclusivamente internos, enquanto a Carta-Consulta é específica para captação de recursos externos.
- E: Incorreta pelos mesmos motivos de D e por excluir doações, restringindo aos financiamentos internos.
Pegadinhas importantes: Muitas questões tentam confundir ao trocar “recursos externos” por “internos” ou ao limitar o uso da carta exclusivamente para financiamento ou doação. Na hora da prova, atente-se aos termos: a carta sempre envolve recursos externos e pode ser utilizada tanto para financiamento quanto para doação.
Referências importantes para aprofundamento: Manual para Instrução de Pleitos (MIP), Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Resoluções do Senado 40/2001 e 43/2001.
Conclusão: Para acertar questões desse tipo, busque sempre associar a Carta-Consulta à captação formalizada de recursos externos, abrangendo financiamento e doação, e desconfie de opções que limitem esse escopo.
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COFIEX e Carta-Consulta
A COFIEX é a Comissão de Financiamento Externo composta por diferentes
órgãos da Esfera Federal e cuja Secretaria Executiva é SEAIN/MP. A
finalidade da comissão é avaliar Projetos cuja matriz de financiamento
possua recursos externos oriundos de Organismos Financeiros
Internacionais de Desenvolvimento Multilaterais ou Bilaterais, como, por
exemplo, Banco Mundial (BIRD) ou Banco Interamericano de
desenvolvimento (BID).
A análise do Pleito é feita através da Carta-Consulta, que é um Pleito
de Financiamento ou doação referente a um projeto que contará com
recursos externos e deve conter os seus respectivos componentes,
produtos e custos previstos, bem como o objetivo e outras informações
necessárias à avaliação do Pleito. Ressalte-se que, em função da
especificidade da proposta, informações adicionais poderão ser
solicitadas pelos membros da COFIEX.
gabarito A
A) A Carta-Consulta é um pleito de financiamento ou doação referente a um projeto que conta com recursos externos, devendo conter os componentes, produtos e custos previstos no projeto, bem como o objetivo e outras informações necessárias à avaliação do pleito.
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