Durante deslocamento de ambulância, um item de iluminação/s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 230, incisos IX e X: "Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;". Como o enunciado trata de falha em item de iluminação/sinalização e manda decidir exclusivamente por esses incisos, a condução com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante é tipificada como infração, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão mandar decidir com base exclusiva em incisos do CTB, confronte a alternativa com a literalidade do dispositivo.
- No art. 230, IX, memorize as duas hipóteses autônomas: sem equipamento obrigatório e com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
- Se a alternativa inserir condição de local, órgão fiscalizador ou tolerância prática não prevista no texto legal, ela deve ser rejeitada.
- No art. 230, X, a remissão ao CONTRAN é expressa; portanto, é errado dizer que não há regulamentação complementar admitida pela lei.
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É infração grave conduzir com equipamento obrigatório de iluminação/sinalização ineficiente/inoperante, sujeitando o veículo à retenção para regularização (art. 230, IX do CTB).
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