Durante deslocamento de ambulância, um item de iluminação/s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3950066 Legislação de Trânsito
Durante deslocamento de ambulância, um item de iluminação/sinalização do veículo apresenta falha intermitente. A equipe cogita seguir viagem "até o fim do plantão", por considerar que o veículo ainda se movimenta e que o defeito não é total. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a condução do veículo em desacordo com requisitos de equipamentos obrigatórios como infração, com medidas administrativas. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 230, incisos IX e X), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 230, incisos IX e X: "Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;". Como o enunciado trata de falha em item de iluminação/sinalização e manda decidir exclusivamente por esses incisos, a condução com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante é tipificada como infração, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Equipamento obrigatório do veículo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 230, IX, do CTB tipifica a condução do veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante. Não há, nesse dispositivo, exceção que torne a conduta permitida pela redução de velocidade ou pelo uso de pisca-alerta. A alternativa cria uma autorização que a lei não prevê.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 230, IX, do CTB: a infração existe tanto quando o veículo é conduzido sem equipamento obrigatório quanto quando esse equipamento obrigatório está ineficiente ou inoperante. Esse é exatamente o ponto jurídico cobrado pela questão.
C
Errada
Incorreta. Os incisos IX e X do art. 230 do CTB não condicionam a infração ao fato de ocorrer em rodovia federal nem à fiscalização pela PRF. A tipificação decorre da condição do equipamento obrigatório do veículo, e não do local da via ou do órgão fiscalizador mencionado na alternativa.
D
Errada
Incorreta. O art. 230, X, do CTB dispõe expressamente: "com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN". Portanto, o próprio CTB remete à regulamentação do CONTRAN nessa matéria. A alternativa afirma o contrário do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: supor que falha parcial ou intermitente não se enquadra como equipamento ineficiente/inoperante e ignorar que o CTB remete expressamente ao CONTRAN no art. 230, X.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mandar decidir com base exclusiva em incisos do CTB, confronte a alternativa com a literalidade do dispositivo.
  • No art. 230, IX, memorize as duas hipóteses autônomas: sem equipamento obrigatório e com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
  • Se a alternativa inserir condição de local, órgão fiscalizador ou tolerância prática não prevista no texto legal, ela deve ser rejeitada.
  • No art. 230, X, a remissão ao CONTRAN é expressa; portanto, é errado dizer que não há regulamentação complementar admitida pela lei.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

É infração grave conduzir com equipamento obrigatório de iluminação/sinalização ineficiente/inoperante, sujeitando o veículo à retenção para regularização (art. 230, IX do CTB).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo