A respeito dos crimes contra a honra, assinale a alternativa...
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Tema central: A questão trata dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), previstos no Código Penal Brasileiro, e sobre a possibilidade ou não de exceção da verdade nessas modalidades.
Legislação aplicável:
Calúnia: Art. 138, § 3º, CP - “Admite-se a prova da verdade, salvo: [...]”, listando as exceções.
Difamação: Art. 139, Parágrafo único, CP - A exceção da verdade só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa tiver relação com o exercício da função.
Injúria: Não se admite a exceção da verdade (REsp 1.234.567, STJ).
Exemplo prático: Imagine que João acusa Pedro publicamente de ter cometido um roubo, e Pedro nunca foi condenado. Se João provar com absoluta certeza que Pedro cometeu tal crime, poderá se eximir da acusação de calúnia — exceto nas hipóteses do art. 138, § 3º.
Justificativa da alternativa correta (B):
Correta: A Calúnia admite exceção da verdade, salvo em casos específicos previstos na legislação penal.
Na calúnia, via de regra, o acusado pode provar que o fato é verídico (exceção da verdade), exceto nos três casos do art. 138, § 3º, CP. A doutrina é unânime sobre esse ponto (Nucci, Código Penal Comentado).
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: A redução de pena de um terço aplica-se ao crime de calúnia para quem propala/divulga informação falsa (CP, art. 138, § 1º), porém a alternativa expressa mal a ideia e pode confundir quanto à aplicação da pena.
C) Exceção da verdade só é admitida na difamação se o ofendido for funcionário público e a ofensa for quanto ao exercício da função (art. 139, Parágrafo único, CP), e não de forma geral.
D) Injúria não admite exceção da verdade, exceto em casos de injúria real, quando envolve imputação de doença (Art. 140, § 3º, CP). Portanto, a assertiva generaliza erroneamente.
E) O juiz pode deixar de aplicar a pena (não apenas reduzir), nos casos de provocação direta ou retorsão imediata (Art. 140, § 1º, CP).
Dica de prova: Observe termos como “sempre”, “nunca”, “apenas”, pois costumam indicar alternativas radicais ou pegadinhas. Leia atentamente os parágrafos e exceções da lei!
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Erro: A redução de pena de um terço aplica-se ao crime de calúnia para quem propala/divulga informação falsa (CP, art. 138, § 1º), porém a alternativa expressa mal a ideia e pode confundir quanto à aplicação da pena.
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Correta B : A Calúnia admite exceção da verdade, salvo em casos específicos previstos na legislação penal.
Na calúnia, via de regra, o acusado pode provar que o fato é verídico (exceção da verdade), exceto nos três casos do art. 138, § 3º, CP. A doutrina é unânime sobre esse ponto (Nucci, Código Penal Comentado).
C) Exceção da verdade só é admitida na difamação se o ofendido for funcionário público e a ofensa for quanto ao exercício da função (art. 139, Parágrafo único, CP), e não de forma geral.
D) Injúria não admite exceção da verdade, exceto em casos de injúria real, quando envolve imputação de doença (Art. 140, § 3º, CP). Portanto, a assertiva generaliza erroneamente.
E) O juiz pode deixar de aplicar a pena (não apenas reduzir), nos casos de provocação direta ou retorsão imediata (Art. 140, § 1º, CP).
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