A Norma Regulamentadora – NR 7 estabelece diretrizes e requi...
A Norma Regulamentadora – NR 7 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. Em relação aos exames médicos previstos na Norma Regulamentadora NR 7, assinale a alternativa INCORRETA:
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Vamos analisar o tema central desta questão, que se refere à Norma Regulamentadora NR 7. Essa Norma estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fundamental para a proteção e preservação da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.
Agora, vamos abordar cada tipo de exame médico previsto pela NR 7:
Exames Ocupacionais:
- Admissional: Realizado antes do início das atividades do empregado para verificar sua aptidão.
- Periódico: Realizado em intervalos regulares para monitorar a saúde dos trabalhadores.
- Retorno ao Trabalho: Executado quando o empregado retorna após uma ausência por motivos de saúde por 30 dias ou mais.
- Demissional: Realizado na rescisão do contrato de trabalho.
- Alteração de Função: Quando o empregado muda de função que implique em exposição a novos riscos.
Com base nesse entendimento, vamos avaliar as alternativas:
A alternativa correta (INCORRETA) é a letra C.
Justificativa: Segundo a NR 7, os exames complementares aceitos para efeitos de admissão devem estar de acordo com os prazos específicos definidos nos Anexos da Norma, o que pode variar conforme os riscos envolvidos. Aceitar exames realizados nos 30 dias anteriores ao exame admissional, conforme mencionado na alternativa C, não é uma prática padrão e pode não estar em conformidade com as exigências específicas dos Anexos da NR 7.
Análise das alternativas incorretas (corretas):
Alternativa A: Corretamente afirma que o exame de retorno ao trabalho deve ser feito antes do trabalhador reassumir suas funções após uma ausência por doença ou acidente por 30 dias ou mais. Esta é uma exigência clara da NR 7.
Alternativa B: Corretamente indica que o exame demissional pode ser dispensado se um exame recente já foi realizado, respeitando os prazos de 135 dias para riscos 1 e 2, e 90 dias para riscos 3 e 4, conforme a NR 7.
Alternativa D: Corretamente menciona que o médico deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para cada exame, e este deve ser disponibilizado ao empregado, inclusive em meio físico se solicitado.
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Comentários
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C) Incorreta
7.5.17 No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.
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