A Lei n.° 255/2013 trata em seu art. 25 da Coordenadoria Mu...
I- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.
II- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuizos econômicos e sociais.
İII- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
IV-Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.