Durante inspeção de rotina em pátio municipal, um veículo d...
Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 230, inciso VII), assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 230, VII: "Art. 230. Conduzir o veículo: (...) VII - com a cor ou característica alterada;". Trata-se de tipo infracional que alcança a condução de veículo com característica alterada, sem exigir, na redação legal, a demonstração de prejuízo à segurança, a limitação a determinada categoria de veículo ou a aceitação de justificativa do condutor.
- Quando o enunciado mandar decidir exclusivamente pela redação do dispositivo, compare cada alternativa com o texto literal e elimine as que acrescentem requisitos ou exceções não escritos.
- No art. 230, VII, o núcleo é "conduzir o veículo" e o fato relevante é estar "com a cor ou característica alterada".
- Se a norma disser apenas "o veículo", não restrinja sua incidência a uma categoria específica sem autorização textual.
- Justificativa prática do condutor ou ausência de falha aparente não afastam infração quando o dispositivo não prevê essas excludentes.
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Comentários
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Erro da B: A alteração de características de um veículo não depende apenas da declaração da finalidade ao fiscal, mas de um processo administrativo formal.
Art. 230 Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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