Um motorista da frota municipal é designado para conduzir v...
(__) Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
(__) Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou com suspensão do direito de dirigir é conduta prevista no Art. 162 e gera penalidades e medidas administrativas no CTB.
(__) Dirigir com categoria diferente da exigida para o veículo é conduta prevista no Art. 162 e tem enquadramento próprio no CTB.
(__) O Art. 162 prevê que a penalidade para qualquer hipótese de habilitação irregular é apenas advertência por escrito, sem medida administrativa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997, art. 162, incisos I, II e III: "Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"
- Em questões sobre o art. 162, confira se a conduta está exatamente em um inciso específico: sem habilitação, CNH cassada ou suspensa, e categoria diversa são hipóteses distintas.
- Não substitua a literalidade do artigo por memória genérica de penalidades: nos incisos I, II e III há multa e medida administrativa expressas.
- Observe as diferenças internas do art. 162: o inciso II também prevê recolhimento do documento, e o inciso III tem multa em dobro, não em triplo.
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