Um motorista da frota municipal é designado para conduzir v...

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Q3950058 Legislação de Trânsito
Um motorista da frota municipal é designado para conduzir veículo em situação urgente, mas está com dúvida sobre enquadramento de infrações ligadas à habilitação e suas consequências administrativas. A chefia reforça que, em fiscalização, o agente pode aplicar medidas como retenção do veículo e exigir condutor habilitado. Para evitar erro operacional, a equipe revisa os dispositivos legais que tratam de dirigir sem habilitação e dirigir com categoria incompatível. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 162), classifique os itens em verdadeiro (V) ou falso (F):

(__) Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

(__) Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou com suspensão do direito de dirigir é conduta prevista no Art. 162 e gera penalidades e medidas administrativas no CTB.

(__) Dirigir com categoria diferente da exigida para o veículo é conduta prevista no Art. 162 e tem enquadramento próprio no CTB.

(__) O Art. 162 prevê que a penalidade para qualquer hipótese de habilitação irregular é apenas advertência por escrito, sem medida administrativa.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997, art. 162, incisos I, II e III: "Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"

Tema central: Art. 162 do CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à sequência V, V, V, F extraída da redação vigente do art. 162 do CTB. O primeiro item é verdadeiro pelo inciso I, que prevê dirigir sem possuir CNH como infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. O segundo também é verdadeiro pelo inciso II, que tipifica dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir, com multa, recolhimento do documento e retenção do veículo. O terceiro é verdadeiro pelo inciso III, que trata da condução com categoria diferente da exigida para o veículo. O quarto é falso porque os incisos aplicáveis não preveem advertência por escrito sem medida administrativa; ao contrário, todos trazem multa e medida administrativa.
B
Errada
Está errada porque transforma o primeiro item em falso, contrariando diretamente o art. 162, I, que prevê dirigir sem possuir CNH como infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Também erra ao considerar verdadeiro o quarto item, embora o art. 162, nas hipóteses cobradas, preveja multa e medida administrativa, e não apenas advertência por escrito.
C
Errada
Está errada porque torna falso o terceiro item, mas o art. 162, III, prevê expressamente a condução com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo que esteja sendo conduzido, com enquadramento próprio, infração gravíssima, multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
D
Errada
Está errada porque torna falso o segundo item, em confronto com o art. 162, II, que tipifica expressamente dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir, prevendo infração gravíssima, multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as diferentes hipóteses do art. 162 e a falsa ideia de que irregularidade de habilitação geraria apenas advertência por escrito. O texto legal, porém, tipifica separadamente ausência de habilitação, CNH cassada ou suspensa e categoria incompatível, sempre com multa e medida administrativa, variando os detalhes entre os incisos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 162, confira se a conduta está exatamente em um inciso específico: sem habilitação, CNH cassada ou suspensa, e categoria diversa são hipóteses distintas.
  • Não substitua a literalidade do artigo por memória genérica de penalidades: nos incisos I, II e III há multa e medida administrativa expressas.
  • Observe as diferenças internas do art. 162: o inciso II também prevê recolhimento do documento, e o inciso III tem multa em dobro, não em triplo.

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