Conforme a Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, a lei será estruturada em três
partes básicas. A parte preliminar compreenderá a
epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do
objeto e a indicação do âmbito de aplicação das
disposições normativas. De acordo com o art. 5º da
referida lei, a ementa