De Acordo com o Manual de Redação da Presidência da Repúblic...
Constitui instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre O funcionamento e a organização de determinado serviço, e praticam outros atos de sua competência:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Portaria.
Tema central da questão:
A questão aborda os instrumentos normativos previstos no Manual de Redação da Presidência da República, exigindo o reconhecimento de qual documento é utilizado por Ministros e autoridades para normatizar procedimentos internos e expedir instruções sobre organização e funcionamento de serviços públicos.
Resumo teórico:
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República e a prática administrativa, uma Portaria é um ato administrativo interno, geralmente expedido por chefes de órgãos ou Ministros, com o objetivo de disciplinar procedimentos, dar instruções ou tratar de assuntos internos de sua competência. É um instrumento de uso cotidiano na administração pública, voltado à organização e ao funcionamento dos serviços.
Justificativa da alternativa correta:
A Portaria é o instrumento correto, pois serve justamente para expedir instruções, regular funcionamento e organização dos serviços, sendo de competência de Ministros e outras autoridades administrativas. Isso está de acordo tanto com o Manual de Redação quanto com doutrina administrativa (ex.: Hely Lopes Meirelles).
Análise das alternativas incorretas:
- B - Alvará: Documento que concede autorização ou licença para exercício de atividade, construção ou funcionamento de estabelecimento. Não expede instruções administrativas nem regula serviços internos.
- C - Decreto: É um ato normativo do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), com efeitos externos, usado para regulamentar leis ou dispor sobre organização da administração, mas não para instruções internas de serviços.
- D - Edital: Instrumento de comunicação pública, geralmente para convocação, aviso ou abertura de processos seletivos/licitações. Não tem função organizacional ou disciplinadora de serviço interno.
Dicas de interpretação:
Ao ler o enunciado, busque termos-chave como "instruções", "organização", "funcionamento de serviço", e "autoridades". Isso ajuda a eliminar atos que tratam de comunicação externa (edital), de caráter normativo geral (decreto) ou de autorização individual (alvará).
Resumo final: Para instruções e organização interna, o instrumento é sempre a Portaria. Revisar os conceitos básicos dos atos administrativos facilita identificar pegadinhas e escolher a alternativa correta.
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Comentários
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Gab. A
Trata-se da Portaria.
Apesar de a questão ter sido elabora antes da terceira edição do MRPR, atualmente a referida questão ainda está conforme o Manual. Vejamos:
Portaria é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Indo um pouco mais além, e a título de conhecimento, conforme Hely Lopes, a portaria é uma espécia dos denominados atos administrativos ordinatórios, e neste caso ele define da seguinte forma: Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos.
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República / Brasília: Presidência da República, 2018.
Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / São Paulo: Malheiros, 2016.
Bizu:
Portaria >>> Resolve
Decreto >>> Decreta
Portaria
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Decreto
São atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei (MEIRELLES, 2013, p. 189-190).
Fonte: MRPR, 3ª ed.
gab. A
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