Segundo o Art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.938/1981, conside...
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Comentário da Questão – Lei nº 6.938/1981 – Conceito de degradação da qualidade ambiental
1. Interpretação do Enunciado:
O foco da questão é identificar o correto conceito de degradação da qualidade ambiental conforme definido pelo Art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.938/1981 – diploma fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de um dos conceitos básicos e mais cobrados em concursos para Fiscal Ambiental.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 6.938/1981, Art. 3º, II: “degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente.”
3. Explicação do Tema Central:
Degradação ambiental ocorre toda vez que se verifica uma mudança negativa nas propriedades do meio ambiente, seja do ar, solo, água ou biosfera, afetando sua composição, qualidade ou função.
4. Exemplo prático:
Se um rio sofre despejo ilegal de esgoto industrial, a qualidade da água é prejudicada, tornando-se imprópria para consumo e prejudicando a fauna. É um exemplo claro de degradação da qualidade ambiental.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A (“a alteração adversa das características do meio ambiente”) – reproduz literalmente o inciso II do artigo 3º da Lei nº 6.938/1981. O conceito abrange qualquer alteração prejudicial, independentemente de ter origem natural ou antrópica, se provocar efeito adverso ao meio.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Falsa: nem toda transformação por fenômeno natural constitui degradação segundo a lei, que prioriza alterações adversas (normalmente causadas por ação humana ou eventos extremos).
C) Falsa: nem toda intervenção humana é degradante; há intervenções sustentáveis ou benéficas.
D) Falsa: o conceito não se prende ao resultado econômico. Modificações que beneficiam economicamente, mas prejudicam o meio ambiente, ainda são consideradas degradação.
7. Pegadinhas:
Cuidado para não confundir qualquer alteração com alteração adversa. A lei exige o elemento de prejuízo à qualidade ambiental.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Paulo Affonso Leme Machado destaca que “a degradação alcança qualquer alteração adversa do meio”.
Súmula 613/STJ: reforça a proteção rígida do meio ambiente, não admitindo a “teoria do fato consumado”.
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Comentários
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Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
GABARITO A
LATRA A
STF - RE 1.268.351 (2023) - Caso Brumadinho
Relator: Min. Luiz Fux
"A ruptura de barragem que causou alteração adversa e irreversível no ecossistema configura degradação ambiental típica, ainda que decorrente de atividade econômica lícita (Art. 3º, II da Lei 6.938/81)."
O STF reforçou que danos ambientais não precisam ser intencionais – basta a comprovação da alteração negativa.
STJ - REsp 2.031.459/MT (2024) - Desmatamento Ilegal
Relator: Min. Herman Benjamin
"A supressão não autorizada de vegetação nativa, mesmo em áreas privadas, caracteriza degradação ambiental por alterar adversamente o equilíbrio ecológico (Art. 3º, II)."
O julgado vinculou o desmatamento ao conceito de degradação **independentemente do tamanho da área afetada
TRF4 - AC 5023714-89.2023.4.04.0000 (2024) - Vazamento de Agrotóxicos
Relator: Des. Vivian Josete Pantaleão
"A contaminação de rios por químicos agrícolas, mesmo que temporária, configura degradação por alterar adversamente a qualidade da água e a biodiversidade."
Aplicou o conceito a danos reversíveis, desde que comprovado o impacto negativo imediato.
STF - ADPF 991 2023 - Garimpo em Terra Yanomami
Relator: Min. Rosa Weber
"A atividade garimpeira que altera cursos d’água, contamina solos e ameaça a saúde indígena enquadra-se no conceito legal de degradação, ainda que alegue 'desenvolvimento regional'."
O STF rejeitou o argumento de benefício econômico para descaracterizar a degradação
Letra A
Que seu esforço seja premiado. Torça por mim, estarei torcendo por vc. Que nossos nomes se encontrem no Diário Oficial o mais breve possível!
Ainda que minha mente e meu corpo enfraqueçam, Deus é minha força, ele é tudo o que eu preciso.
Salmos 73:26
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