Sobre campetência é incórreto afirmar:

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Q243927 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre campetência é incórreto afirmar:

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Para resolver a questão proposta sobre competência no Código de Processo Civil de 1973, é essencial compreender alguns conceitos fundamentais sobre competência jurisdicional e suas variações. Vamos abordar cada alternativa para identificar a incorreta.

Alternativa A: Esta afirmação está incorreta. O art. 90 do CPC/1973 estabelece que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não gera litispendência no Brasil, mas também não impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa. Assim, a parte final da alternativa está equivocada, pois o tribunal brasileiro pode sim julgar a mesma causa.

Alternativa B: Está correta. A prevenção é um critério que visa excluir os demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal, ocorrendo tanto em hipóteses de competência relativa quanto absoluta. Assim, quando um juiz é prevento, ele se torna o único competente para julgar a causa, evitando decisões conflitantes.

Alternativa C: Está correta. Segundo o CPC/1973, o foro subsidiário é utilizado quando o domicílio do réu é desconhecido ou incerto. Nesses casos, o autor pode escolher demandar onde o réu for encontrado ou, se não for possível, no foro de seu próprio domicílio.

Alternativa D: Está correta. Conforme o entendimento sumulado pelo STJ, a incompetência relativa não deve ser declarada de ofício pelo juiz. Isso está de acordo com o princípio de que a incompetência relativa só pode ser alegada pela parte interessada, não podendo o juiz agir por iniciativa própria.

Alternativa E: Está correta. Quando uma sociedade não possui personalidade jurídica, a competência é do foro do lugar onde ela exerce sua atividade principal. Isso está em linha com o princípio da facilitação do acesso à Justiça.

Para exemplo prático, considere uma empresa informal que atua em uma cidade. Se ela for acionada judicialmente, o foro competente será o da cidade onde exerce suas atividades, mesmo que não tenha personalidade jurídica formalmente constituída.

Em resumo, a alternativa A é a única incorreta, pois contraria o disposto no CPC/1973 sobre a possibilidade de o tribunal brasileiro conhecer uma causa já intentada no estrangeiro. As demais alternativas estão em conformidade com as regras de competência definidas pelo CPC/1973.

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Comentários

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Letra a) incorreta, por isso deve ser assinalada. É contrária ao disposto no art. 90 do CPC:

  Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

Justificação jurídic ás letras: "C, D e E".

C-Art. 94:
"§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor"

D- STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

E-

Art. 100. É competente o foro:

IV-Do lugar:

 

c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

Importante anotar que a alternativa D pode ser mitigada diante do foro de eleição disciplinado pelo CDC, e nesse caso, mesmo se tratando de competência territorial, e portanto, relativa, o juiz deve declinar, de ofício, sua competência, ou prorrogá-la a depender quem seja o autor da ação.

Minha duvida do porque não pode ser marcada na alternativa D,´é que aprendi que o juiz não pode se manifestar de ofício quando a competência é relativa, somente podendo fazer de ofício quando a competência for absoluta com exceção em contratos de cláusulas de ad~esão em que competência mesmo relativa pode o juiz declarar a incompetência de ofício. Logo, porque a alternativa D é considerada correta? Qual o erro da alternativa A, já que há causas de competência concorrente da Justiça brasileira em que tanto justiça brasileira e estrangeira podem julgar, e há causas de competência exclusiva da Justiça brasileira, em que NÃO SE ADMITE HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA , pelo fato de invadir a soberania do país? Alguém me dê uma luz. Agradeço. Ana

a letra D esta errada pq o juiz PODE reconhecer a incompetencia relativa. ele PODE. no caso de domicilio de eleição firmada em contrato de adesao, o juiz pode , de oficio, decretar incompetencia . no caso de ser absoluta esse é um DEVER do juiz e uma prerrogativa do réu. nao obstante essa escolha do réu, havendo ele reconhecido a incompetencia absoluta fora do prazo, deverá acatar os custos que advieram de sua mora.
ja na letra A, na competencia e relativa, sendo reconhecida e homologada pelo STJ, ela passa a ser motivo de litispendencia, mas isso so dps de homologada. antes nao.
na comp. absoluta(bens no brasil), apenas a autoridade brasileira e competente p realizar a ação.

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