Nos termos do Art. 19 da Lei nº 5.197/1967, o transporte in...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o controle legal sobre o transporte interestadual e internacional de animais silvestres e insetos, exigência crucial para a proteção da fauna conforme a Lei nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna).
2. Legislação Aplicável:
Art. 19 da Lei nº 5.197/1967: “O transporte interestadual e para o Exterior, de animais silvestres, lepidópteros, e outros insetos e seus produtos, depende de guia de trânsito, fornecida pela autoridade competente. Parágrafo único. Fica isento dessa exigência o material consignado a Instituições Científicas Oficiais.”
3. Tema Central e Aplicação Prática:
A guia de trânsito é o documento obrigatório para o transporte de animais silvestres/insetos, fundamental para coibir tráfico, doenças e exploração ilegal. A exceção ocorre quando destinados a instituições científicas oficiais.
Exemplo prático: Uma universidade federal recebe exemplares de espécies para pesquisa: não precisa da guia. Já um particular transportando papagaios entre estados precisa obrigatoriamente da guia.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A: Está correta ao exigir guia de trânsito, excetuando o material destinado a pesquisa oficial. Segue literalmente o artigo da lei, eliminando dúvidas.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. Não existe autorização ampla para transporte livre, mesmo para pesquisa acadêmica; somente para instituições oficiais.
C) Incorreta. Exigir apenas autorização verbal não atende à formalidade necessária prevista na lei; a guia é documento formal e obrigatório.
D) Incorreta. Insetos e lepidópteros não estão isentos do controle; a lei os inclui expressamente na exigência da guia de trânsito, salvo para instituições científicas.
6. Estratégia para Provas:
Fique atento à leitura literal das normas e às exceções restritas. Muitos erram por generalizar exceções (“pesquisa” X “instituições científicas oficiais”). Palavras vagas como “apenas”, “livremente” ou “autorização verbal” são indícios de erro na alternativa.
7. Doutrina:
Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado confirmam a rigidez do controle legal, indicando a obrigatoriedade de guia formal para proteger a fauna.
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gabarito A
Lei nº 5.197/1967
Art. 19. O transporte interestadual e para o Exterior, de animas silvestres, lepidópteros, e outros insetos e seus produtos depende de guia de trânsito, fornecida pela autoridade competente.
Parágrafo único. Fica isento dessa exigência o material consignado a Instituições Científicas Oficiais.
Para transportar animais silvestres ou insetos de um estado para outro (ou para fora do país), é obrigatória uma autorização formal, chamada guia de trânsito.
Somente instituições científicas oficiais (como universidades públicas e órgãos de pesquisa reconhecidos) têm dispensa dessa guia, pois atuam sob controle governamental.
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