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Q3507380 Direito Ambiental
Nos termos do Art. 19 da Lei nº 5.197/1967, o transporte interestadual e para o exterior de animais silvestres e insetos:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema:

A questão aborda o controle legal sobre o transporte interestadual e internacional de animais silvestres e insetos, exigência crucial para a proteção da fauna conforme a Lei nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna).

2. Legislação Aplicável:

Art. 19 da Lei nº 5.197/1967: “O transporte interestadual e para o Exterior, de animais silvestres, lepidópteros, e outros insetos e seus produtos, depende de guia de trânsito, fornecida pela autoridade competente. Parágrafo único. Fica isento dessa exigência o material consignado a Instituições Científicas Oficiais.”

3. Tema Central e Aplicação Prática:

A guia de trânsito é o documento obrigatório para o transporte de animais silvestres/insetos, fundamental para coibir tráfico, doenças e exploração ilegal. A exceção ocorre quando destinados a instituições científicas oficiais.

Exemplo prático: Uma universidade federal recebe exemplares de espécies para pesquisa: não precisa da guia. Já um particular transportando papagaios entre estados precisa obrigatoriamente da guia.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A: Está correta ao exigir guia de trânsito, excetuando o material destinado a pesquisa oficial. Segue literalmente o artigo da lei, eliminando dúvidas.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta. Não existe autorização ampla para transporte livre, mesmo para pesquisa acadêmica; somente para instituições oficiais.

C) Incorreta. Exigir apenas autorização verbal não atende à formalidade necessária prevista na lei; a guia é documento formal e obrigatório.

D) Incorreta. Insetos e lepidópteros não estão isentos do controle; a lei os inclui expressamente na exigência da guia de trânsito, salvo para instituições científicas.

6. Estratégia para Provas:

Fique atento à leitura literal das normas e às exceções restritas. Muitos erram por generalizar exceções (“pesquisa” X “instituições científicas oficiais”). Palavras vagas como “apenas”, “livremente” ou “autorização verbal” são indícios de erro na alternativa.

7. Doutrina:

Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado confirmam a rigidez do controle legal, indicando a obrigatoriedade de guia formal para proteger a fauna.

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gabarito A

Lei nº 5.197/1967

 Art. 19. O transporte interestadual e para o Exterior, de animas silvestres, lepidópteros, e outros insetos e seus produtos depende de guia de trânsito, fornecida pela autoridade competente.

       Parágrafo único. Fica isento dessa exigência o material consignado a Instituições Científicas Oficiais.

Para transportar animais silvestres ou insetos de um estado para outro (ou para fora do país), é obrigatória uma autorização formal, chamada guia de trânsito.

Somente instituições científicas oficiais (como universidades públicas e órgãos de pesquisa reconhecidos) têm dispensa dessa guia, pois atuam sob controle governamental.

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