José era titular de cargo de provimento efetivo no âmbito do...
José era titular de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, cargo esse que veio a ser extinto em reforma administrativa promovida por meio de lei, o que o levou a ficar em disponibilidade.
Pouco tempo depois, ocorreu a primeira vacância de um cargo, idêntico àquele outrora ocupado por José, acrescendo-se que não se destinava à promoção por antiguidade.
Na situação descrita, é correto afirmar que José
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deve ser obrigatoriamente aproveitado no cargo.
APROVEITAMENTO: Estava em Atividade pausada -> Disponibilidade
REINTEGRAÇÃO: REssarcimento do Inocente -> Demitido ilegalmente.
REVERSÃO: retorno do Velho
READAPTAÇÃO: Restrição na Saúde Servidor que sofreu limitação física/mental
RECONDUÇÃO: Retorno do Reprovado no estágio probatório ou para dar vaga ao Reintegrado.
•Constituição Federal de 1988 (Artigo 41, § 3º):"Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
• Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970 - Artigo 103):"O aproveitamento, que é o retorno do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo público, dar-se-á obrigatoriamente na primeira vacância que ocorrer em cargo de provimento efetivo, de iguais atribuições e vencimentos aos do anteriormente ocupado."
C
Disponibilidade => extinção do cargo ou declaração de desnecessidade
Aproveitamento => retorno do servidor em disponibilidade
Primeira vaga adequada => aproveitamento obrigatório
Vaga destinada à promoção por antiguidade => não se destina ao aproveitamento
Aproveitamento => precede outras formas de provimento
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