De acordo com o Art. 21º da Lei Nº 8.742/1993 - LOAS, sobre...

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Q3366599 Direito Previdenciário
De acordo com o Art. 21º da Lei Nº 8.742/1993 - LOAS, sobre BPC – Benefício de Prestação Continuada é correto afirmar que: 
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A questão pede o conhecimento acerca da Lei 7.842/1993, mais precisamente sobre o BPC-LOAS, analisemos:

a) Errada. O benefício de prestação continuada é um benefício assistencial que consiste em um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, de acordo com o art. 20 da Lei orgânica da assistência social. Importante trazer também o art. 20, § 2o e 3º:

§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

b)Correta. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.  Dessa forma, o pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário, de acordo com o art. 21, § 1º da referida Lei.

c)   Errada. Esta descrição está no artigo 24 da Lei 8.742 e trata dos programas de assistência social no geral, e a questão trata especificamente sobre o BPC:

Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

d) Errada. O BPC não passa pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Diferente de outros benefícios da assistência social, ele é pago diretamente pela União, diretamente ao INSS, vejamos o art. 29, §único da Lei 8.742:

Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.

Parágrafo único.  Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.   

e)  Correta. O auxílio inclusão está previsto no art. 26-A da Lei, será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor e de fato, não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual, de acordo com o art. 26-B e 26-E.  No entanto, como a questão pede expressamente a assertiva de acordo com o art. 21, considera-se incorreta.

Gabarito da professora: letra B.


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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A – "entendem-se por BPC as provisões suplementares e provisórias..."

❌ Incorreta. O BPC não é uma provisão suplementar ou provisória. Ele é um benefício assistencial permanente, previsto no art. 203, inciso V da Constituição, destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

B – "o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos..."

✅ Correta. Isso está expressamente previsto no § 8º do art. 20 da LOAS.

C – "o BPC compreende ações integradas e complementares..."

❌ Incorreta. Essa descrição se refere mais às ações assistenciais no âmbito do SUAS, não ao BPC em si, que é um benefício individual e direto, sem contrapartida, pago em dinheiro.

D – "Dos recursos do BPC, da união destinados à assistência social serão automaticamente repassados..."

❌ Incorreta. O texto confunde os recursos do BPC com os recursos da assistência social. O BPC é custeado diretamente pelo orçamento da seguridade social, não passa automaticamente pelo FNAS como ocorre com alguns repasses para serviços do SUAS.

E – "o auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual."

❌ Incorreta. O auxílio-inclusão gera direito ao abono anual, conforme o art. 26-B da LOAS, e também está sujeito aos descontos normais de contribuições.

a- entendem-se por BPC (erro) as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS. 

Art. 22. Entendem-se por benefícios EVENTUAIS as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas...

b - (correta) o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.  

*A banca considerou a letra B como correta porque essa resposta está no artigo 21, que é o que o comando da questão pede. Contudo, a letra "e" também está correta, mas o dispositivo é o artigo 26-E. Nunca tinha visto uma banca cobrar a topografia do artigo e ainda colocar 2 dispositivos corretos na mesma questão.

c- errada - o BPC compreende ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

Art. 24. Os PROGRAMAS de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

d- errada. Os recursos do BPC*, da união destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao fundo nacional de assistência social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas. 

Art. 29. Os recursos DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.

e- errada porque não está no artigo 21, mas está na lei >-<. o auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual.

Art. 26-E. O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual.

É sério isso!? Essa banca cobrou o número exato do artigo? Que VERGONHA!

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