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Q3191369 Direito Ambiental
Analise os itens a seguir em relação Política Nacional de Educação Ambiental.

I - Entende-se por educação ambiental na educação escolar as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
II - Entende-se por educação ambiental não- formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
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Tema central: A questão trata da Política Nacional de Educação Ambiental definida pela Lei nº 9.795/1999. Exige o conhecimento da distinção entre educação ambiental formal (na escola) e educação ambiental não formal (fora do ensino regular).

Legislação aplicável:

A fundamentação está na própria Lei 9.795/1999:
Art. 13: “Entendem-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.”

Já a educação ambiental no âmbito escolar (formal) é abordada nos Artigos 2º e 13 da Lei citada, que determinam sua inclusão articulada ao currículo escolar e não como práticas isoladas de sensibilização.

Comentário didático:

Item I (educação ambiental escolar) erroneamente define a educação formal com características da não formal, conforme o Art. 13. Item II corresponde exatamente ao conceito legal da educação ambiental não formal.

Exemplo prático: Quando escolas incluem o tema ambiental no currículo das disciplinas, está-se diante da educação formal. Já uma campanha de bairro para limpeza de rios, realizada por ONGs, é educação ambiental não formal.

Justificativa da alternativa correta – Letra A:

A alternativa A está correta, pois a assertiva I está equivocada, e a II correta de acordo com o texto da Lei: só a II define a educação ambiental não formal corretamente (Art. 13).

Por que as demais estão incorretas?

B e E: Ambas consideram I como verdadeira/relacionada à II, mas I traz conceito errado.
C: I não está correta (usa definição de não formal para formal) e II está.
D: II é verdadeira conforme a Lei.

Pegadinha: Atenção à troca dos conceitos: frequentemente a banca inverte as definições! Use sempre a referência da lei.

Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado ressalta a necessidade de diferenciar os ambientes de aprendizagem, apontando que práticas meramente sensibilizadoras são não formais.

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Lei n° 9.795/1999-Política Nacional de Educação Ambiental,

GABARITO A



Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

I - educação básica:

a) educação infantil;

b) ensino fundamental e

c) ensino médio;

II - educação superior;

III - educação especial;

IV - educação profissional;

V - educação de jovens e adultos. 

Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. 

Gab-letra A

Lei 9.795/99 - PNEA

Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

I ❌ descreve educação não formal, não a escolar

II ✅ definição correta de educação ambiental não formal

Gabarito: A

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