Analise os itens a seguir em relação Política Nacional de E...
I - Entende-se por educação ambiental na educação escolar as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
II - Entende-se por educação ambiental não- formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
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Tema central: A questão trata da Política Nacional de Educação Ambiental definida pela Lei nº 9.795/1999. Exige o conhecimento da distinção entre educação ambiental formal (na escola) e educação ambiental não formal (fora do ensino regular).
Legislação aplicável:
A fundamentação está na própria Lei 9.795/1999:
Art. 13: “Entendem-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.”
Já a educação ambiental no âmbito escolar (formal) é abordada nos Artigos 2º e 13 da Lei citada, que determinam sua inclusão articulada ao currículo escolar e não como práticas isoladas de sensibilização.
Comentário didático:
Item I (educação ambiental escolar) erroneamente define a educação formal com características da não formal, conforme o Art. 13. Item II corresponde exatamente ao conceito legal da educação ambiental não formal.
Exemplo prático: Quando escolas incluem o tema ambiental no currículo das disciplinas, está-se diante da educação formal. Já uma campanha de bairro para limpeza de rios, realizada por ONGs, é educação ambiental não formal.
Justificativa da alternativa correta – Letra A:
A alternativa A está correta, pois a assertiva I está equivocada, e a II correta de acordo com o texto da Lei: só a II define a educação ambiental não formal corretamente (Art. 13).
Por que as demais estão incorretas?
B e E: Ambas consideram I como verdadeira/relacionada à II, mas I traz conceito errado.
C: I não está correta (usa definição de não formal para formal) e II está.
D: II é verdadeira conforme a Lei.
Pegadinha: Atenção à troca dos conceitos: frequentemente a banca inverte as definições! Use sempre a referência da lei.
Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado ressalta a necessidade de diferenciar os ambientes de aprendizagem, apontando que práticas meramente sensibilizadoras são não formais.
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Comentários
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Lei n° 9.795/1999-Política Nacional de Educação Ambiental,
GABARITO A
Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I - educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.
Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Gab-letra A
Lei 9.795/99 - PNEA
Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
I ❌ descreve educação não formal, não a escolar
II ✅ definição correta de educação ambiental não formal
Gabarito: A
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