Segundo a Lei nº 10.406/2002, o exercício abusivo de um
direito – definido legalmente como o que excede manifestamente
os limites impostos pelo seu fim econômico ou social,
pela boa-fé ou pelos bons costumes – configura ato
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas