No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no ...

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Q3257013 Direito Digital

No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e à proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.  


A divulgação das informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário deverá observar o livre acesso, a exatidão e a integralidade das informações alusivas à pesquisa e à gestão pessoal e financeira dos tribunais e conselhos. 

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O item está errado.

A divulgação das informações no âmbito do Poder Judiciário deve seguir os princípios da transparência e do acesso à informação, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). No entanto, existem limitações para a divulgação de informações relacionadas à gestão pessoal e financeira dos tribunais e conselhos, especialmente quando envolvem dados pessoais ou informações sigilosas.

A Resolução nº 215/2015 do CNJ, que regulamenta a transparência no Judiciário, estabelece que:

  • As informações devem ser disponibilizadas de forma acessível e exata, garantindo o interesse público.
  • Dados pessoais de magistrados e servidores não podem ser amplamente divulgados, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018).
  • Informações financeiras e orçamentárias podem ser divulgadas, mas com restrições para dados sensíveis.

Portanto, o erro do item está na afirmação de que todas as informações devem ser divulgadas integralmente, sem considerar as limitações impostas pela legislação para proteger informações pessoais e sigilosas.

ERRADO: As informações pessoais são protegidas (vide legislação abaixo + LGPD).

CNJ 215 | Art. 5º A divulgação das informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro dar-se-á, independentemente de requerimento, por meio de seus sítios eletrônicos, bem como deverá observar

III – o livre acesso, a integralidade, a exatidão e a integridade das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos.

L12527 (LAI) | Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

QUESTÃO ANULADA.

cargo 3, item 93.

Justificativa: O item possibilita mais de uma interpretação, o que prejudicou seu julgamento objetivo.

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