No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no ...
No que diz respeito ao regramento de acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e à proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.
A divulgação das informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário deverá observar o livre acesso, a exatidão e a integralidade das informações alusivas à pesquisa e à gestão pessoal e financeira dos tribunais e conselhos.
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O item está errado.
A divulgação das informações no âmbito do Poder Judiciário deve seguir os princípios da transparência e do acesso à informação, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). No entanto, existem limitações para a divulgação de informações relacionadas à gestão pessoal e financeira dos tribunais e conselhos, especialmente quando envolvem dados pessoais ou informações sigilosas.
A Resolução nº 215/2015 do CNJ, que regulamenta a transparência no Judiciário, estabelece que:
- As informações devem ser disponibilizadas de forma acessível e exata, garantindo o interesse público.
- Dados pessoais de magistrados e servidores não podem ser amplamente divulgados, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018).
- Informações financeiras e orçamentárias podem ser divulgadas, mas com restrições para dados sensíveis.
Portanto, o erro do item está na afirmação de que todas as informações devem ser divulgadas integralmente, sem considerar as limitações impostas pela legislação para proteger informações pessoais e sigilosas.
ERRADO: As informações pessoais são protegidas (vide legislação abaixo + LGPD).
CNJ 215 | Art. 5º A divulgação das informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro dar-se-á, independentemente de requerimento, por meio de seus sítios eletrônicos, bem como deverá observar:
III – o livre acesso, a integralidade, a exatidão e a integridade das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos.
L12527 (LAI) | Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
QUESTÃO ANULADA.
cargo 3, item 93.
Justificativa: O item possibilita mais de uma interpretação, o que prejudicou seu julgamento objetivo.
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https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TRT10_24/arquivos/050_TRT10_003_01.pdf
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TRT10_24/arquivos/Gab_Definitivo_050_TRT10_003_01.pdf
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TRT10_24/arquivos/TRT10_24_Justificativas_de_altera%C3%A7%C3%B5es_de_gabarito.pdf
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