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Na legislação nacional constam normativos disciplinadores relativos à ética digital e ao tratamento penal de crimes praticados por meios eletrônicos, informáticos ou pela internet.
Em particular, considere os normativos relacionados à Lei Federal nº 14.155/2021, ao sigilo funcional e ao uso ético e responsável da tecnologia e das informações institucionais.
Com relação à legislação e à ética digital, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa.
( ) O aspecto penal dos crimes cibernéticos busca punir condutas ilícitas, mesmo patente quando autorizadas pelo usuário, como hacking (invasão de dispositivos), instalação de vulnerabilidades para vantagem ilícita, criação e distribuição de malware e obtenção/adulteração/destruição de dados.
( ) Podem configurar agravantes de pena a violação de sigilo ou quando a vítima é a administração pública ou a concessionária de serviço público.
( ) A questão ética no uso das tecnologias busca orientar o uso responsável e autorizado da tecnologia; dessa forma, destaca boas condutas mesmo quando determinada prática não constitui necessariamente um crime.
As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A, CP) exige expressamente que a conduta seja praticada "sem autorização expressa ou tácita do usuário", tornando a invasão autorizada um fato atípico.
Ademais, o fato de figurar a Administração Pública ou empresa concessionária de serviços públicos como vítima não configura agravante de pena, mas sim regra de exceção que torna a ação penal "pública incondicionada" (art. 154-B, CP).
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS
E [CERTA] (F – F – V).
Item 1 (Falso): A autorização expressa ou tácita do usuário afasta o crime cibernético de invasão (art. 154-A, CP).
Item 2 (Falso): Nos termos do art. 154-B do CP, quando a vítima for a Administração Pública ou concessionária de serviço público, a consequência jurídica é a mudança da ação penal (deve-se proceder mediante Ação Pública Incondicionada), e não a agravação da pena.
Item 3 (Verdadeiro): A ética e os programas de compliance digital possuem um escopo profilático e de controle social informal muito mais amplo que o Direito Penal, que é regido pelo princípio da fragmentariedade e da ultima ratio.
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