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Q3257009 Arquivologia

Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a seguir, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e à política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.


É proibida a contratação de quaisquer novos sistemas, módulos ou funcionalidades privados que causem dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permitam o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.

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Art. 5º Fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo de forma não onerosa, que cause dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permita o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.

Certo



A Resolução n.º 335/2020 do CNJ realmente veda a contratação de novos sistemas, módulos ou funcionalidades privados que gerem dependência tecnológica do fornecedor e não permitam o compartilhamento gratuito (não oneroso) da solução na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).

Essa proibição visa garantir a interoperabilidade, independência tecnológica e o compartilhamento das soluções entre os órgãos do Poder Judiciário.

Fonte:

  • Resolução CNJ nº 335/2020, art. 9º, §1º:
  • "É vedada a contratação de novos sistemas, módulos ou funcionalidades que causem dependência tecnológica de fornecedor específico e que não permitam o compartilhamento gratuito da solução na PDPJ-Br."
  • Link direto (CNJ):

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