Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a s...
Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a seguir, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e à política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.
É proibida a contratação de quaisquer novos sistemas, módulos ou funcionalidades privados que causem dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permitam o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.
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Art. 5º Fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo de forma não onerosa, que cause dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permita o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.
Certo
A Resolução n.º 335/2020 do CNJ realmente veda a contratação de novos sistemas, módulos ou funcionalidades privados que gerem dependência tecnológica do fornecedor e não permitam o compartilhamento gratuito (não oneroso) da solução na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
Essa proibição visa garantir a interoperabilidade, independência tecnológica e o compartilhamento das soluções entre os órgãos do Poder Judiciário.
Fonte:
- Resolução CNJ nº 335/2020, art. 9º, §1º:
- "É vedada a contratação de novos sistemas, módulos ou funcionalidades que causem dependência tecnológica de fornecedor específico e que não permitam o compartilhamento gratuito da solução na PDPJ-Br."
- Link direto (CNJ):
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