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Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a seguir, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e à política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.
É proibida a contratação de quaisquer novos sistemas, módulos ou funcionalidades privados que causem dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permitam o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.
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Alternativa correta: C – Certo
1. Tema central da questão
A questão aborda normas de governança e gestão de processos eletrônicos no Poder Judiciário, especificamente as regras da Resolução nº 335/2020 do CNJ sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). O foco está na proibição de sistemas privados que criem dependência tecnológica e dificultem o compartilhamento gratuito de soluções.
2. Resumo teórico
A Resolução nº 335/2020 do CNJ institui diretrizes para padronizar a transformação digital do Judiciário. Um princípio fundamental é a interoperabilidade e o compartilhamento não oneroso de soluções tecnológicas. Assim, o CNJ veda a contratação de sistemas que criem dependência do fornecedor (também chamada "lock-in tecnológico") e que impeçam uso compartilhado gratuito na PDPJ-Br.
O objetivo é evitar monopólios, promover autonomia tecnológica e garantir que soluções públicas sejam aproveitadas por todo o Judiciário, sem custos adicionais.
Fonte: Resolução CNJ nº 335/2020, art. 7º e seguintes.
3. Justificativa da alternativa correta
A assertiva está correta porque expressa fielmente o conteúdo da norma: é proibida a contratação de sistemas privados que causem dependência tecnológica e impeçam o compartilhamento não oneroso de soluções na PDPJ-Br. Isso segue exatamente o texto da Resolução nº 335/2020.
4. Estratégias para interpretação
Atente para expressões como “proibida”, “dependência tecnológica” e “compartilhamento não oneroso”, pois são termos técnicos extraídos diretamente da legislação. Questões desse tipo costumam cobrar literalidade de normas e a compreensão do objetivo das políticas públicas de tecnologia no setor público.
Dica: Sempre confira se a alternativa apresenta exatamente o que a norma exige, sem interpretações ou flexibilizações indevidas.
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Art. 5º Fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo de forma não onerosa, que cause dependência tecnológica do respectivo fornecedor e que não permita o compartilhamento não oneroso da solução na PDPJ-Br.
Certo
A Resolução n.º 335/2020 do CNJ realmente veda a contratação de novos sistemas, módulos ou funcionalidades privados que gerem dependência tecnológica do fornecedor e não permitam o compartilhamento gratuito (não oneroso) da solução na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
Essa proibição visa garantir a interoperabilidade, independência tecnológica e o compartilhamento das soluções entre os órgãos do Poder Judiciário.
Fonte:
- Resolução CNJ nº 335/2020, art. 9º, §1º:
- "É vedada a contratação de novos sistemas, módulos ou funcionalidades que causem dependência tecnológica de fornecedor específico e que não permitam o compartilhamento gratuito da solução na PDPJ-Br."
- Link direto (CNJ):
Lembrando que a Resolução CNJ nº 574/2024 (art. 5º, §4º): atualizou o art. 5º da Res. 335/2020 para criar exceções. Agora, podem ser credenciados – sem custo para o Judiciário – módulos ou funcionalidades privadas, desde que sejam depositados na PDPJ-Br, atendam aos padrões técnicos da plataforma e não envolvam funcionalidades básicas do processo eletrônico. Ou seja, admite-se colaboração privada não onerosa quando houver interesse institucional e observando-se a padronização e o compartilhamento estabelecidos.
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