O Código de Ética do/a Assistente Social prevê, entre outros...
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Para responder adequadamente à questão sobre as penalidades previstas no Código de Ética do Assistente Social, é crucial compreender a regulamentação profissional e as suas implicações práticas.
O tema central da questão é a penalidade para infrações ao Código de Ética do Assistente Social. O conhecimento necessário envolve o entendimento das consequências legais e disciplinares que um assistente social pode enfrentar caso violar esse código. O Código de Ética é um documento normativo que orienta a prática profissional e assegura a qualidade dos serviços prestados, protegendo tanto o profissional quanto os usuários dos serviços sociais.
De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social no Brasil, as penalidades podem variar conforme a gravidade da infração.
Alternativa Correta: B - Cassação do registro profissional. Esta é a medida mais severa aplicada quando há uma infração grave ao Código de Ética. A cassação impede que o profissional continue exercendo a profissão de assistente social, sendo uma penalidade definitiva e aplicada após processo ético regular.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Advertência por escrito: Embora seja uma penalidade prevista, ela é geralmente aplicada para infrações menos graves e serve como um aviso formal ao profissional. Não é a resposta correta pois a questão busca uma medida mais severa.
C - Apreensão do registro profissional: Não é uma penalidade prevista nos normativos do serviço social. A alternativa confunde apreensão, um termo não usual na disciplina com cassação, que é a correta.
D - Suspensão do exercício profissional por 15 (quinze) dias: A suspensão é uma penalidade aplicável, mas por um período tipicamente maior e para infrações de gravidade intermediária. O tempo de 15 dias não corresponde a nenhuma previsão específica do Código de Ética.
E - Interdição do exercício profissional em todo o território nacional por 10 (dez) anos: Apesar de ser uma descrição de uma sanção rigorosa, essa não é uma penalidade expressamente prevista no Código de Ética do Assistente Social. Essa alternativa é mais uma "pegadinha" para confundir o candidato.
Em resumo, ao ler as alternativas, é importante lembrar que a gravidade da infração orienta o tipo de penalidade aplicável, e a cassação do registro é a resposta correta, pois representa a sanção mais severa para infrações éticas severas.
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Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes: a- multa; b- advertência reservada; c- advertência pública; d- suspensão do exercício profissional; e- cassação do registro profissional.
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