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Q3257007 Arquivologia

Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a seguir, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e à política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.


A PDPJ-Br poderá se valer de serviço de computação em nuvem provido por pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

1. Tema central da questão

A questão aborda a resolução nº 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e da gestão do processo judicial eletrônico em âmbito nacional. O foco é saber se a infraestrutura dos processos judiciais eletrônicos pode utilizar serviços de computação em nuvem oferecidos por empresas privadas.

2. Resumo teórico

A PDPJ-Br é uma plataforma digital que visa integrar sistemas de processos judiciais eletrônicos no país, promovendo maior eficiência, interoperabilidade e segurança. A computação em nuvem permite armazenar e processar dados em servidores de terceiros, trazendo benefícios como escalabilidade e redução de custos, mas exigindo atenção quanto à segurança e à legislação aplicável.

Segundo o art. 12 da Resolução nº 335/2020 do CNJ, “a infraestrutura de nuvem utilizada pela PDPJ-Br poderá ser provida por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado”. Isso significa que não há vedação ao uso de serviços privados, desde que garantidas as normas de segurança da informação e proteção de dados (incluindo a Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa está certa porque a própria resolução autoriza expressamente o uso de serviços de nuvem, seja de entidades públicas ou privadas, desde que respeitados os requisitos legais de segurança e proteção dos dados processuais.

4. Estratégias de interpretação

Quando encontrar termos como “poderá”, analise se há base normativa para autorizar a conduta. Questões de “Certo ou Errado” requerem atenção especial à literalidade dos dispositivos legais e à ausência de termos que imponham proibições não previstas em lei.

Dica: Sempre confirme se a norma citada permite ou proíbe o procedimento; não presuma restrições sem previsão clara no texto legal.

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Comentários

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CERTO

Em resumo:

Para guardar e fazer funcionar os processos online (PDPJ-Br), o Judiciário pode usar "espaços de armazenamento" e "computadores" que já existem na internet e são oferecidos por empresas. É como alugar um depósito grande e seguro em vez de construir um do zero. Isso pode ser mais fácil, rápido e flexível.

Art. 14. A PDPJ-Br será hospedada em nuvem, podendo se valer de serviço de computação em nuvem provido por pessoa jurídica de direito privado, inclusive na modalidade de integrador de nuvem (broker), desde que observado o seguinte:

I – armazenamento dos dados em datacenter abrigado em território nacional;

II – cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ();

III – atendimento aos requisitos de disponibilidade, de escalabilidade, de redundância e de criptografia;

IV – capacidade de mensuração de uso dos recursos da nuvem de forma individualizada por cliente de cada serviço provido na PDPJ-Br; e

V – conformidade com as normas técnicas e outras estabelecidas em ato próprio da Presidência do CNJ.

Falta um complemento que deixaria digamos "mais correta": o datacenter deve estar em território nacional.

Mas o verbo "poderia" não invalida necessariamente a questão

O que é o PDPJ?

Visão geral criada por IA

PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro) é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa integrar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário em um ambiente unificado de tramitação de processos. Ela é uma plataforma tecnológica que serve como um "marketplace" para o Judiciário, oferecendo serviços e soluções que podem ser adaptadas às necessidades dos tribunais. 

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