Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a s...
Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a seguir, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e à política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.
A PDPJ-Br poderá se valer de serviço de computação em nuvem provido por pessoa jurídica de direito privado.
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CERTO
Em resumo:
Para guardar e fazer funcionar os processos online (PDPJ-Br), o Judiciário pode usar "espaços de armazenamento" e "computadores" que já existem na internet e são oferecidos por empresas. É como alugar um depósito grande e seguro em vez de construir um do zero. Isso pode ser mais fácil, rápido e flexível.
Art. 14. A PDPJ-Br será hospedada em nuvem, podendo se valer de serviço de computação em nuvem provido por pessoa jurídica de direito privado, inclusive na modalidade de integrador de nuvem (broker), desde que observado o seguinte:
I – armazenamento dos dados em datacenter abrigado em território nacional;
II – cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ();
III – atendimento aos requisitos de disponibilidade, de escalabilidade, de redundância e de criptografia;
IV – capacidade de mensuração de uso dos recursos da nuvem de forma individualizada por cliente de cada serviço provido na PDPJ-Br; e
V – conformidade com as normas técnicas e outras estabelecidas em ato próprio da Presidência do CNJ.
Falta um complemento que deixaria digamos "mais correta": o datacenter deve estar em território nacional.
Mas o verbo "poderia" não invalida necessariamente a questão
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