Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a ...
Com base na Resolução n.º 335/2020 do CNJ, julgue o item a seguir, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e à política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico.
Tribunais que não possuam projetos de sistema processual público deverão desenvolvê-los no prazo de dois anos para que possam aderir à PDPJ-Br.
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a governança e gestão do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário, especificamente conforme a Resolução n.º 335/2020 do CNJ. O foco é a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), suas diretrizes e regras para adesão por parte dos tribunais.
2. Resumo teórico
A Resolução CNJ n.º 335/2020 instituiu a PDPJ-Br, que busca padronizar e integrar os sistemas eletrônicos do Judiciário, promovendo maior eficiência e segurança nos processos eletrônicos. Um dos objetivos é permitir que tribunais trabalhem de forma colaborativa, aproveitando sistemas processuais públicos já desenvolvidos, como o PJe.
A norma não obriga os tribunais a desenvolverem novo sistema em determinado prazo para adesão. Pelo contrário, recomenda o aproveitamento de sistemas públicos existentes, evitando duplicidade de esforços e gastos desnecessários. Tribunais que ainda não possuem sistema processual público poderão aderir aos sistemas já disponíveis.
Fonte: Resolução CNJ n.º 335/2020, arts. 4º e 5º.
3. Justificativa da alternativa correta ("Errado")
A assertiva está incorreta porque não existe na Resolução 335/2020 a exigência de que tribunais desenvolvam sistema próprio em até dois anos para aderirem à PDPJ-Br. O objetivo é justamente o contrário: estimular o uso de soluções compartilhadas e promover a integração entre sistemas já existentes, otimizando recursos e padronizando procedimentos.
4. Estratégias de interpretação
Ao resolver questões sobre normas, fique atento a palavras como "devem, obrigatoriamente, prazo de dois anos", pois muitas vezes indicam pegadinhas. Sempre confirme se a imposição existe de fato no texto normativo, lendo atentamente a letra da resolução ou lei.
Resumo final
A Resolução CNJ 335/2020 não impõe prazo para que tribunais criem sistema próprio, mas sim valoriza o compartilhamento de soluções. Por isso, a alternativa está errada.
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Comentários
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errado.
A Resolução nº 335/2020 do CNJ estabelece diretrizes para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), mas não exige que tribunais desenvolvam seus próprios sistemas processuais para aderirem à plataforma.
Na verdade, a resolução incentiva a adoção de sistemas públicos existentes, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), permitindo que tribunais integrem seus sistemas à PDPJ-Br sem a necessidade de desenvolver novos projetos do zero.
Além disso, os tribunais podem utilizar módulos e componentes compartilháveis da PDPJ-Br para modernizar seus sistemas processuais, garantindo interoperabilidade e conformidade com as diretrizes do CNJ.
Portanto, não há uma obrigação para tribunais desenvolverem sistemas próprios dentro do prazo de dois anos para aderirem à PDPJ-Br.
Errado. Os tribunais não são obrigados a desenvolver sistemas processuais próprios para aderirem à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Em vez disso, eles podem adotar soluções já existentes que sejam compatíveis com a plataforma, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), desenvolvido pelo CNJ.
Art. 17. Tribunais que não possuem projetos de sistema processual público poderão aderir à PDPJ, inclusive colaborando no desenvolvimento de microsserviços.
Errado! Não exige que tribunais desenvolvam seus próprios sistemas processuais para aderirem à plataforma.
Resolução CNJ n.º 335/2020
Art. 17. Tribunais que não possuem projetos de sistema processual público poderão aderir à PDPJ, inclusive colaborando no desenvolvimento de microsserviços.
OBS- não precisam criar projetos de sistemas.
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