No que se refere à transformação digital e ao governo eletrô...

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Q3257005 Arquivologia

No que se refere à transformação digital e ao governo eletrônico, julgue o item a seguir.


A interoperabilidade entre sistemas públicos possibilita que diferentes plataformas e bases de dados compartilhem e processem informações de maneira integrada e eficiente, de maneira a evitar duplicação de esforços, melhorar a qualidade dos serviços prestados e tornar as ações governamentais mais coordenadas e responsivas às necessidades da população.

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Gabarito: Certo

Site CNJ

"Pretende-se com isso consolidar no Judiciário brasileiro a política para a gestão de processo judicial eletrônico e integrando todos os tribunais do país e finalizando de uma vez por todas com os conflitos entre qual é o melhor sistema, mas, mantendo o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico patrocinado pelo CNJ e principal motor da nova política.

Assim, essa nova política busca o alinhamento de todos os Tribunais do Brasil com a política de sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos. Fortalecendo a interoperabilidade entre sistemas diversos e criando o ambiente para que os tribunais migrem voluntariamente para um sistema único em médio e longo prazo."

FONTE: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/plataforma-digital-do-poder-judiciario-brasileiro-pdpj-br/#:~:text=Institu%C3%ADda%20pela%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CNJ%20n%C2%BA,a%20gest%C3%A3o%20e%20expans%C3%A3o%20do

Resposta: Certo

Justificativa: Conforme o Decreto nº 9.319/2018 (Art. 3º) e a Lei nº 14.129/2021 (Art. 4º), a interoperabilidade entre sistemas públicos promove integração, eficiência, coordenação e qualidade nos serviços, evitando duplicação de esforços e atendendo melhor às necessidades da população, como descrito na proposição.

Decreto nº 9.319/2018, Art. 3º:

A Estratégia de Governança Digital visa:

IV - promover a interoperabilidade entre sistemas e serviços digitais para integração e eficiência na prestação de serviços públicos.

Lei nº 14.129/2021, Art. 4º:

São princípios do governo digital:

V - interoperabilidade entre sistemas, para compartilhamento de dados e integração de serviços;

VI - eficiência e coordenação na prestação de serviços públicos.

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