Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação q...

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Q3879972 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, dentre outros, no caso de contratação
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, II: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;". O enunciado trata exatamente dessa hipótese, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Inexigibilidade de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não trata de inexigibilidade, mas de dispensa. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, I, dispõe: "É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;". O erro é de enquadramento jurídico: a hipótese existe na lei, mas no art. 75, e não no art. 74.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente à hipótese prevista no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, que trata de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. A lei expressamente enquadra como inexigível a contratação de profissional do setor artístico, desde que feita diretamente ou por empresário exclusivo e que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
C
Errada
Está errada porque descreve hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, III, prevê: "É dispensável a licitação: (...) III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;". Logo, a alternativa não atende ao comando do enunciado, que exigia caso de inexigibilidade.
D
Errada
Está errada porque a situação narrada é de dispensa de licitação. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, XIX, estabelece: "É dispensável a licitação: (...) XIX - para contratação que tenha por objeto bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;". Portanto, embora a redação esteja prevista na lei, pertence ao regime da dispensa, incompatível com o que foi perguntado.
E
Errada
Está errada porque também reproduz hipótese de dispensa. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, XIV, dispõe: "É dispensável a licitação: (...) XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;". Assim, a exclusão decorre do fato de a hipótese estar no art. 75, e não no art. 74.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma hipótese verdadeira de inexigibilidade com várias hipóteses também verdadeiras da Lei nº 14.133/2021, mas pertencentes ao regime da dispensa. A confusão explorada foi entre art. 74 e art. 75.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em inviabilidade de competição, confira primeiro o art. 74: isso aponta para inexigibilidade.
  • Não basta a alternativa estar literalmente correta na lei; é preciso verificar se ela pertence ao regime pedido na questão, inexigibilidade ou dispensa.
  • Na Lei nº 14.133/2021, contratação de artista consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo, é hipótese expressa de inexigibilidade.
  • Hipóteses de baixo valor, licitação deserta ou fracassada, acordo internacional vantajoso e contratação de associação de pessoas com deficiência estão, pela base, no art. 75 como dispensa.

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Comentários

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

A) Trata de dispensa por valor, não de inexigibilidade.

→ Está no art. 75 (dispensa), não no art. 74.

C) Refere-se à chamada licitação deserta/frustrada.

→ Também é hipótese de dispensa, não inexigibilidade.

D) Trata de contratação com base em acordo internacional.

→ Hipótese de dispensa, prevista no art. 75.

E) Contratação de associação de pessoas com deficiência.

→ Também é caso de dispensa de licitação.

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Resposta correta: B

Conforme o art. 74, inciso II, a licitação é inexigível para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

As demais respostas referem-se à dispensa.

ITEM 1: Informação Chave:

  • A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra B. A Lei nº 14.133/2021 prevê como hipótese de inexigibilidade a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Nesses casos, não há possibilidade de competição, pois a escolha é personalíssima.

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A: Trata-se de hipótese de dispensa por valor, não inexigibilidade.
  • C: Refere-se à dispensa por licitação deserta ou fracassada.
  • D: É hipótese de dispensa em razão de acordo internacional.
  • E: Configura dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência.

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