Sobre a Lei 8.080/90, Lei 8.142/90 e Normas Operacionais Bá...
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Ano: 2024
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Prudentópolis - PR
Prova:
FAU - 2024 - Prefeitura de Prudentópolis - PR - Médico da Família e Comunidade |
Q2464629
Medicina
Sobre a Lei 8.080/90, Lei 8.142/90 e
Normas Operacionais Básicas do SUS,
podemos analisar os itens a seguir e assinalar
a alternativa correta:
O financiamento das atividades ambulatoriais
dar-se-á da seguinte forma:
I - As ações e serviços ambulatoriais, públicos e privados, que integram o Sistema Único de Saúde serão custeados através do sistema de financiamento ambulatorial, tendo como instrumento operacional o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e o formulário próprio para Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de alto custoAPA, a ser definido em Ordem de Serviço especifica e sua emissão autorizada exclusivamente por médico (não credenciado pelo sistema e sem vinculo com prestador conveniado ou contratado) encarregado pelo gestor para este fim.
II - A Unidade de Cobertura Ambulatorial-UCA, destinada a definir os valores a serem repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, é fixada através de resolução da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, considerando a classificação dos estados, com base nas características da população, capacidade instalada, complexidade da rede, desempenho financeiro e desempenho da auditoria estadual do ano anterior, ouvida a Comissão Tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
III - O valor nominal da UCA será atualizado de acordo com a política de diretrizes orçamentárias e financeiras do Fundo Nacional de Saúde, como estabelecido pelo Decreto n° 806, de 24/04/1993.
IV - Sempre que os valores da tabela de procedimentos ambulatoriais forem alterados, o valor nominal da UCA sofrerá alteração dentro do necessário para suprir a diferença constatada.
I - As ações e serviços ambulatoriais, públicos e privados, que integram o Sistema Único de Saúde serão custeados através do sistema de financiamento ambulatorial, tendo como instrumento operacional o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e o formulário próprio para Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de alto custoAPA, a ser definido em Ordem de Serviço especifica e sua emissão autorizada exclusivamente por médico (não credenciado pelo sistema e sem vinculo com prestador conveniado ou contratado) encarregado pelo gestor para este fim.
II - A Unidade de Cobertura Ambulatorial-UCA, destinada a definir os valores a serem repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, é fixada através de resolução da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, considerando a classificação dos estados, com base nas características da população, capacidade instalada, complexidade da rede, desempenho financeiro e desempenho da auditoria estadual do ano anterior, ouvida a Comissão Tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
III - O valor nominal da UCA será atualizado de acordo com a política de diretrizes orçamentárias e financeiras do Fundo Nacional de Saúde, como estabelecido pelo Decreto n° 806, de 24/04/1993.
IV - Sempre que os valores da tabela de procedimentos ambulatoriais forem alterados, o valor nominal da UCA sofrerá alteração dentro do necessário para suprir a diferença constatada.