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Julgue o próximo item, relativo à gestão documental e da memória no Poder Judiciário e ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), consoante a Resolução n.º 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A destinação de cada documento ou processo, depois de vencido seu prazo de guarda, poderá ser alterada pela comissão permanente de avaliação documental da instituição, mediante justificativa, seja para majorar o referido prazo de guarda, seja para torná-la permanente.
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Alternativa correta: C – Certo
Tema central: A questão aborda o papel da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) na gestão documental, especialmente sobre a possibilidade de alteração do prazo de guarda e destinação dos documentos no âmbito do Judiciário, com base na Resolução CNJ nº 324/2020.
Na arquivologia, a gestão documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas voltadas para a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos, garantindo acesso, preservação e racionalização do acervo.
Resumo teórico: Segundo a Resolução CNJ nº 324/2020, a destinação dos documentos (eliminação ou guarda permanente) ocorre após o cumprimento dos prazos estabelecidos nas tabelas de temporalidade. No entanto, a própria norma prevê que a CPAD pode, mediante justificativa formal, alterar a destinação de um documento, ampliando seu prazo de guarda ou tornando-o permanente, caso motivos técnicos ou históricos justifiquem.
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está correta ao afirmar que a comissão pode modificar a destinação dos documentos, desde que haja justificativa. Por exemplo, um processo inicialmente avaliado para eliminação pode ser mantido por mais tempo, caso surja relevância histórica ou necessidade jurídica posterior. Isso está previsto nos arts. 25 e 32 da Resolução CNJ nº 324/2020, que reforçam a flexibilidade e o papel da CPAD.
Dicas de interpretação: Questões assim costumam cobrar atenção para expressões como “poderá ser alterada” e “mediante justificativa”. Identifique sempre quem tem autoridade para proceder tais alterações (no caso, a CPAD) e se há previsão normativa.
Estratégia para evitar erros: Sempre que a questão mencionar normas específicas (como resoluções do CNJ) e processos internos (comissão, justificativa), lembre-se de que a gestão documental é dinâmica e sujeita à reavaliação conforme interesse público ou histórico.
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Art. 22.
§ 2º Vencido o prazo de guarda, a destinação de cada documento ou processo poderá ser alterada pela CPAD da instituição, mediante justificativa, quer para majorar referido prazo de guarda, quer para torná-la permanente.
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