Nos termos da Constituição Federal, o exercício da função de...

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Q3879962 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, o exercício da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária compreende, dentre outras, a competência dos Tribunais de Contas para
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 74, § 1º e § 2º: “Art. 74. (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.” “§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.” Como a alternativa C reúne exatamente essas duas previsões constitucionais sobre comunicação de irregularidades ao Tribunal de Contas, ela corresponde ao texto da CF.

Tema central: Competências dos Tribunais de Contas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque ignora a ressalva expressa da Constituição. O art. 71, III, dispõe: “Art. 71. (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;”. Logo, não estão incluídas indistintamente as melhorias posteriores ao ato concessório inicial; as que não alterem o fundamento legal ficam ressalvadas.
B
Errada
Incorreta porque afirma “todos os atos de admissão de pessoal”, mas o art. 71, III, da CF traz exceção expressa: “excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”. Portanto, a competência de apreciação para fins de registro não alcança todos os atos de admissão sem exceção.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz duas regras constitucionais expressas. De um lado, a Constituição legitima “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato” a denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União (CF, art. 74, § 2º). De outro, impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de comunicar irregularidade ou ilegalidade ao Tribunal de Contas, “sob pena de responsabilidade solidária” (CF, art. 74, § 1º). Portanto, a assertiva descreve competência constitucionalmente vinculada à atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas.
D
Errada
Incorreta porque exclui justamente pessoas que a Constituição inclui. O art. 71, II, estabelece: “Art. 71. (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;”. Assim, é constitucionalmente errado afirmar que fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estão excetuadas.
E
Errada
Incorreta por dois erros constitucionais objetivos. Primeiro, quanto à sustação de contratos, o art. 71, § 1º, dispõe: “Art. 71. (...) § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” Logo, o Tribunal de Contas não susta diretamente contratos. Segundo, a alternativa exclui da competência do Tribunal de Contas a multa proporcional ao dano ao erário, mas o art. 71, VIII, prevê exatamente o contrário: “Art. 71. (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do texto constitucional: várias alternativas parecem corretas se o candidato esquecer exceções e ressalvas expressas do art. 71, especialmente a exceção dos cargos em comissão, a ressalva das melhorias posteriores, a inclusão de fundações e sociedades e a distinção entre sustação de ato e de contrato.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 71, desconfie de alternativas com palavras absolutas como “todos”, “incluídas” ou “exceto”: a questão costuma girar em torno de exceções textuais.
  • Em admissão de pessoal e aposentadoria, confira sempre o art. 71, III: há exceção para cargos em comissão e ressalva para melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal.
  • Em sanções e sustação, separe as hipóteses: o Tribunal de Contas pode aplicar multa proporcional ao dano ao erário, mas, no caso de contrato, a sustação cabe diretamente ao Congresso Nacional.
  • Quando a alternativa mencionar denúncia ou comunicação de irregularidades, procure a combinação dos §§ 1º e 2º do art. 74.

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Comentários

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CF

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

[...]

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

[...]

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis

A. Errada a parte final, as melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato não precisam ser apreciadas.

B. Errada, pois não são TODAS, estão excluídos os cargos em comissão.

C. Correta.

D. Errado, pois as fundações e sociedades estão incluídas.

E. Errado pois em regra não susta contrato, só em caso de omissão do CN/Poder Executivo depois do prazo de 90 dias.

ITEM 1: Informação Chave

  • Compete aos Tribunais de Contas receber denúncias ou comunicações de irregularidades formuladas por cidadão, partido político, associação ou sindicato, bem como aquelas oriundas do controle interno.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta

Alternativa: C.

A alternativa está correta, pois reproduz competência constitucional dos Tribunais de Contas.

Esses órgãos exercem controle externo e podem receber denúncias de irregularidades, tanto de legitimados externos (cidadão, partido político, associação ou sindicato) quanto de órgãos de controle interno, que têm o dever de comunicar irregularidades, sob pena de responsabilidade solidária.

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas

  • A: Errada. Melhorias posteriores só são apreciadas se alterarem o fundamento legal do ato.
  • B: Errada. Não abrange todos os atos de admissão, excluindo-se cargos em comissão.
  • D: Errada. Incluem-se também fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • E: Errada. O Tribunal de Contas pode aplicar sanções, inclusive multa proporcional ao dano, e a sustação de contratos segue regras específicas.

C - Receber denúncias ou comunicações de irregularidades ou ilegalidades, sejam as feitas, na forma da lei, por cidadão, partido político, associação ou sindicato, sejam aquelas que cabe aos responsáveis pelo controle interno efetuar, sob pena de responsabilidade solidária

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