Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é ne...
responsáveis pela degradação do meio ambiente amazônico. Entre
as suas causas, destaca-se a exploração predatória de baixa
eficiência, que deixa um rastro de destruição na floresta. A opção
mais equilibrada para a exploração racional de madeira e outras
riquezas não madeireiras da floresta, capaz de garantir a
sustentabilidade do meio ambiente para as gerações futuras, é o
manejo florestal sustentável.
Com relação ao manejo florestal na Amazônia, julgue o item que
se segue.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre as fases do licenciamento ambiental e a função de cada licença, especialmente a Licença de Instalação (LI). O tema é tratado principalmente na Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, §2º:
“A Licença de Instalação (LI), autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.”
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.102.401/PR) reafirma que o licenciamento ambiental é trifásico, devendo cada licença observar suas finalidades e condições específicas, vedando a concessão da LI antes do cumprimento das etapas anteriores.
Análise do Tema Central:
O licenciamento ambiental é indispensável para atividades como o manejo florestal, especialmente na Amazônia. Cada uma das três licenças (Prévia, Instalação e Operação) possui objetivos e requisitos distintos. A Licença Prévia (LP) avalia a viabilidade ambiental e a localização; a Licença de Instalação (LI) autoriza a montagem conforme projetos já aprovados; e a Licença de Operação (LO) autoriza a efetiva operação, após verificação do cumprimento de todas as condicionantes anteriores.
Exemplo prático:
Uma empresa deseja montar uma fábrica em área amazônica. Precisa primeiramente da LP, que avalia se a atividade pode ser realizada naquela localidade. Só com a LP aprovada, poderá requerer a LI, para construir. A operação somente se dará após a obtenção da LO.
Justificativa da Correção:
A assertiva está errada porque confunde etapas do processo. A compatibilidade da instalação com o meio ambiente não se verifica apenas no momento da LI, mas sim na LP. É na Licença Prévia que se avalia a viabilidade ambiental do empreendimento. A LI pressupõe que a LP já considerou os aspectos ambientais essenciais para a instalação.
Pegadinha:
A questão induz ao erro ao sugerir que a análise de compatibilidade ambiental se dá apenas na etapa de instalação. Cuidado! O estudo de viabilidade é próprio da LP.
Doutrina:
Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), “a Licença Prévia é a fase crucial de avaliação de riscos ambientais do projeto, condicionando os atos subsequentes do licenciamento”.
Resumo estratégico:
Sempre associe: LP = viabilidade ambiental, LI = autorização para instalar, LO = autorização para operar. Assim, evita confundir funções e cai em pegadinhas comuns de prova.
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Comentários
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Decreto 5975 / 2006
(...)
Art. 4o A aprovação do PMFS pelo órgão ambiental competente confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável.
O conceito de Licença de Instalação (LI) encontra-se no art. 8º, II, da Resolução nº 237, 97, do CONAMA:
Art. 8º, II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
A definição de licença de instalação não fala em preservação do meio ambiente (já que após o impacto da instalação, ele não estará mais preservado).
Mas fala de controle ambiental!
Detalhe sutil para nos pegar!
Olha só o art. 8º, II, da Resolução nº 237, 97, do CONAMA (citado pelo colega Daniel)
Art. 8º, II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Lei nº 11.284/2006, Art. 18, §6º: "§ 6o O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação, não se lhe aplicando a exigência de licença de instalação."
A questão cobrou a lei de Gestão de Florestas Públicas. Achei o item mal construído. O examinador poderia ter feito referência à lei no item.
Bons estudos!
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