Geilda morava em uma mansão em Macapá. Quando sua filha Ger...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2449075 Direito Civil
Geilda morava em uma mansão em Macapá. Quando sua filha Geruza casou, permitiu que ela construísse, sobre a superfície superior, um segundo andar que passou a ser moradia do casal, inclusive com matrícula própria no Registro Geral de Imóveis.


O caso descrito caracteriza:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: C) direito real de laje

1. Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema

O enunciado descreve uma situação em que uma filha constrói um segundo pavimento sobre uma casa já existente, com uso independente e matrícula própria no Registro de Imóveis. O tema central é o Direito das Coisas, abordando especificamente o direito real de laje.

2. Legislação Aplicável

O Código Civil, art. 1.510-A, dispõe:

“O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.”

O §3º prevê que a unidade constituída terá matrícula própria, reforçando a autonomia da “laje”.

3. Explicação do Tema e Importância

O direito real de laje permite a coexistência de unidades autônomas sobrepostas em um mesmo terreno, normalmente para atender à regularização fundiária e soluções habitacionais.

Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.635.428/SP, reconhece o direito real de laje como nova modalidade de direito real, possibilitando matrícula própria para unidades sobrepostas.

4. Exemplo Prático

Maria constrói um sobrado sobre a casa da mãe e ambos residem de forma independente. Cada unidade tem matrícula própria. Trata-se de direito real de laje.

5. Justificativa da Alternativa Correta

C) direito real de laje: corresponde exatamente à situação do enunciado: edificação sobreposta com independência registral, prevista expressamente no art. 1.510-A do CC.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Benfeitoria útil: não implica autonomia registral ou direito real próprio, apenas agrega valor ao imóvel.

B) Multipropriedade: envolve o compartilhamento de uso de um imóvel em regime de tempo (time sharing), não cabe à situação apresentada.

D) Condomínio edilício: exige fração ideal do terreno e áreas comuns; na laje, há autonomia, mas não participação no solo nem em áreas comuns.

E) Direito de superfície: refere-se ao uso do solo (superfície) para edificação, não para unidades sobrepostas e autônomas.

7. Pegadinha/Recomendação

Fique atento à expressão “matrícula própria”: ela afasta o conceito de benfeitoria e reforça a incidência do direito real de laje. Cuidado para não confundir laje com condomínio edilício!

Doutrina: Pablo Stolze e Carlos Eduardo Elias de Oliveira destacam a laje como direito real sobre coisa alheia, destinado à autonomia registral de edificações sobrepostas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

§ 3  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

§ 4  A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

§ 6  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

B) multipropriedade estabelece que cada um dos multiproprietários, que são os donos de um determinado imóvel, poderão utilizá-lo de forma exclusiva por um determinado lapso de tempo.

C) o direito real de laje é uma espécie de direito real de propriedade sobre um espaço tridimensional que se expande a partir da laje de uma construção-base em direção ascendente ou a partir do solo dessa construção em direção subterrânea.

D) condomínio edilício é uma modalidade especial de condomínio caracterizada pela existência, na mesma edificação, de áreas de propriedade exclusiva e áreas de propriedade comum de todos os condôminos.

E) O direito de superfície, também chamado de propriedade superficiária, é o direito real que permite a construção ou plantação em terreno alheio, estabelecendo propriedades distintas entre o proprietário e superficiário.

Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

§ 1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

§ 2º O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

§ 3º Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

§ 4º A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

§ 5º Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

§ 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

Como não confundir dir. de laje com superfície?

Alguém perguntou como não confundir o direito real de superfície com o de laje: Bom, a laje, quando construída (seja na parte superior ou inferior do imóvel), passa a ser um imóvel a parte, possuindo inclusive a sua própria matrícula, além disso o direito de laje é perpétuo.

O direito de superfície é firmado entre duas pessoas (proprietário e superficiário), e possui tempo determinado. Só vai ter validade mediante escritura pública e, após o tempo determinado entre as partes, o proprietário volta a tomar posse do terreno e de tudo que o superficiário construiu ali, sem dever nenhuma indenização a este.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo