Dentre as alternativas abaixo em acordo com o Art. 41 do CT...
Gabarito comentado
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Comentário:
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é o uso permitido da buzina segundo as Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), importante principalmente para quem atua como operador de máquina pesada.
O artigo correspondente é o Art. 41 do CTB, que estabelece:
"O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo."
Análise do Tema:
A buzina é um instrumento de advertência e deve ser usada de modo responsável para evitar acidentes (sinistros) e garantir a segurança viária. O uso incorreto pode resultar em multa.
Exemplo prático:
Imagine um caminhão de grande porte se aproximando de um cruzamento e um veículo menor parece não perceber sua aproximação. Buzinar de forma breve nesse caso serve para advertir e prevenir um acidente.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A opção B está correta pois se encaixa exatamente no inciso I do Art. 41 do CTB ao permitir o uso da buzina para fazer advertências necessárias para evitar sinistros (acidentes).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O Art. 41 não restringe o uso só em áreas urbanas.
C) Errada. O artigo não autoriza o uso da buzina para chamar a atenção de pedestres sem necessidade de evitar sinistro.
D) Errada. O uso indiscriminado da buzina é infração de trânsito.
Pegadinhas:
Termos como "sempre que quiser" ou somente "para chamar atenção" são genéricos e incorretos. Fique atento à finalidade legal que justifica o uso da buzina: prevenção de acidentes.
Doutrina: José Cretella Júnior ressalta que a buzina não pode ser usada para manifestações diferentes das previstas em lei; seu uso é sempre restritivo e com finalidade de segurança.
Conclusão:
A alternativa correta é a B, pois está alinhada ao que determina o Art. 41 do CTB. Saber interpretar corretamente quando a legislação permite o uso deste dispositivo é essencial em provas!
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