A fim de colher elementos para instruir inquérito criminal e...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XI e XII: "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;" Como o enunciado não indica consentimento do morador nem flagrante, desastre ou socorro, a busca domiciliar diurna depende de ordem judicial; e o acesso às comunicações telefônicas presentes e futuras também depende de ordem judicial, o que conduz à alternativa B.
- Em ingresso domiciliar, verifique primeiro se há consentimento do morador ou alguma exceção constitucional expressa; se não houver, a entrada só se legitima, durante o dia, por ordem judicial.
- Não confunda período diurno com dispensa de ordem judicial: o dia apenas limita quando a determinação judicial pode autorizar o ingresso em casa.
- Sempre que a questão falar em comunicações telefônicas para investigação criminal, a chave é a reserva de jurisdição prevista no art. 5º, XII, da Constituição.
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LETRA B
- A Casa é o Asilo Inviolável: Ninguém pode entrar nela sem o consentimento do morador.
- As Exceções: Flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro (a qualquer hora).
- A Regra da Questão: Para fazer buscas (instruir inquérito) durante o dia, a polícia precisa obrigatoriamente de ordem judicial se o morador não deixar entrar.
- Sigilo Telefônico: A regra é o sigilo. A exceção é a interceptação telefônica, que só pode ocorrer por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Resumo: Para "invadir" a casa (durante o dia) ou a "linha telefônica" em uma investigação, o delegado não manda sozinho; ele precisa pedir permissão ao Juiz.
Quando for flagrante delito, perserguição no momento do crime até a casa do criminoso ou desastre = Pode acessar a residência do morador sem precisar de ordem judicial ou consentimento do morador;
Quando for ter acesso a comunicação telefônica, e-mails precisa-se de ordem judical;
Definição de Período Diurno (Busca e Apreensão):
- Horário permitido: Das 5h às 21h.
- Fundamentação: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, em conformidade com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), o cumprimento de mandados de busca domiciliar é válido a partir das 5h, desconsiderando critérios antigos de luz natural (aurora ao crepúsculo).
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errei por muito
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