A fim de colher elementos para instruir inquérito criminal e...

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Q3879956 Direito Constitucional
A fim de colher elementos para instruir inquérito criminal em andamento, a autoridade policial pretende realizar, no período diurno, buscas na casa de um suspeito investigado pela prática de crime de roubo, bem como obter acesso às comunicações telefônicas presentes e futuras do investigado. Nesse caso, em conformidade com a Constituição Federal, a autoridade policial
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XI e XII: "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;" Como o enunciado não indica consentimento do morador nem flagrante, desastre ou socorro, a busca domiciliar diurna depende de ordem judicial; e o acesso às comunicações telefônicas presentes e futuras também depende de ordem judicial, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Reserva de jurisdição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a reserva de jurisdição nas duas frentes. A Constituição não autoriza busca domiciliar sem ordem judicial na mera existência de inquérito criminal, quando ausentes consentimento do morador e as exceções constitucionais. Também não permite acesso às comunicações telefônicas por iniciativa autônoma da autoridade policial, pois o art. 5º, XII, exige ordem judicial.
B
Certa
A alternativa B está correta porque exige ordem judicial para os dois atos descritos. Na busca domiciliar, a Constituição só dispensa ordem judicial quando houver consentimento do morador ou as exceções expressas de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro; fora disso, o ingresso, durante o dia, depende de determinação judicial. Quanto às comunicações telefônicas, a própria Constituição submete a exceção ao sigilo à ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Esse é exatamente o quadro narrado no enunciado.
C
Errada
Está errada porque afirma que a busca na casa poderia ocorrer independentemente de determinação judicial e de consentimento do morador. Isso contraria o art. 5º, XI, da Constituição. O fato de a diligência ocorrer durante o dia não elimina a necessidade de ordem judicial; apenas define o momento em que essa ordem pode autorizar o ingresso.
D
Errada
Está errada porque afirma que o acesso às comunicações telefônicas independe de determinação judicial. O art. 5º, XII, é expresso ao exigir ordem judicial para afastar o sigilo das comunicações telefônicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para investigação criminal ou instrução processual penal.
E
Errada
Está errada porque trata o consentimento do morador como requisito cumulativo com a ordem judicial. A Constituição estabelece vias distintas de legitimação do ingresso: com consentimento do morador ou, durante o dia, por determinação judicial. Portanto, havendo ordem judicial, não se exige também consentimento do morador.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que o período diurno autoriza, por si só, o ingresso domiciliar sem ordem judicial; e supor que a autoridade policial, por conduzir investigação criminal, pode afastar diretamente o sigilo das comunicações telefônicas.
Dica para questões semelhantes
  • Em ingresso domiciliar, verifique primeiro se há consentimento do morador ou alguma exceção constitucional expressa; se não houver, a entrada só se legitima, durante o dia, por ordem judicial.
  • Não confunda período diurno com dispensa de ordem judicial: o dia apenas limita quando a determinação judicial pode autorizar o ingresso em casa.
  • Sempre que a questão falar em comunicações telefônicas para investigação criminal, a chave é a reserva de jurisdição prevista no art. 5º, XII, da Constituição.

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LETRA B

  1. A Casa é o Asilo Inviolável: Ninguém pode entrar nela sem o consentimento do morador.

  • As Exceções: Flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro (a qualquer hora).
  • A Regra da Questão: Para fazer buscas (instruir inquérito) durante o dia, a polícia precisa obrigatoriamente de ordem judicial se o morador não deixar entrar.

  1. Sigilo Telefônico: A regra é o sigilo. A exceção é a interceptação telefônica, que pode ocorrer por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Resumo: Para "invadir" a casa (durante o dia) ou a "linha telefônica" em uma investigação, o delegado não manda sozinho; ele precisa pedir permissão ao Juiz.

Quando for flagrante delito, perserguição no momento do crime até a casa do criminoso ou desastre = Pode acessar a residência do morador sem precisar de ordem judicial ou consentimento do morador;

Quando for ter acesso a comunicação telefônica, e-mails precisa-se de ordem judical;

Definição de Período Diurno (Busca e Apreensão):

  • Horário permitido: Das 5h às 21h.

  • Fundamentação: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, em conformidade com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), o cumprimento de mandados de busca domiciliar é válido a partir das 5h, desconsiderando critérios antigos de luz natural (aurora ao crepúsculo).

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errei por muito

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