A respeito do sistema recursal no Direito Processual Civil, ...
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Tema da Questão: Sistema Recursal no Direito Processual Civil conforme o CPC de 1973.
O objetivo aqui é identificar a alternativa INCORRETA em relação ao sistema recursal abordado no CPC de 1973. Este código já foi substituído pelo CPC de 2015, mas ainda pode ser cobrado em alguns concursos que especificam a legislação anterior.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especificamente os artigos que tratam dos recursos, como os artigos 499 e 500, que discorrem sobre o recurso adesivo, e outros artigos pertinentes que tratam dos recursos extraordinários e especiais.
Análise das Alternativas:
A) Alternativa INCORRETA: A afirmação de que o recurso adesivo "não fica subordinado ao recurso principal" está equivocada. De acordo com o CPC de 1973, o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, ou seja, ele depende da existência e da admissibilidade do recurso principal. Se o recurso principal for extinto por desistência, deserção ou inadmissibilidade, o recurso adesivo também será extinto.
B) Alternativa CORRETA: Esta alternativa está em conformidade com o CPC de 1973. Os recursos extraordinário e especial não possuem efeito suspensivo automático, e a regra geral é que eles não impedem a execução da sentença. No entanto, o agravo de instrumento pode ter efeito suspensivo, conforme decisão do relator.
C) Alternativa CORRETA: Quando há julgamento por maioria e a parte vencida interpõe embargos infringentes, o prazo para interposição de recurso extraordinário ou especial fica suspenso até a decisão dos embargos. Isso está de acordo com o sistema do CPC de 1973.
D) Alternativa CORRETA: A aceitação tácita de uma decisão ocorre quando a parte pratica atos que demonstram a intenção de não recorrer, como por exemplo, cumprir a decisão sem qualquer reserva. Isso impede a interposição de recurso, conforme o CPC de 1973.
E) Alternativa CORRETA: Esta disposição refere-se ao recurso extraordinário e especial que, quando interpostos contra decisão interlocutória, ficam retidos nos autos, sendo processados somente após a decisão final, caso a parte reitere seu interesse. Essa regra é uma característica do CPC de 1973.
Exemplo Prático: Imagine que em um processo, tanto o autor quanto o réu foram vencidos em partes distintas da sentença. O autor interpõe um recurso, e o réu decide aderir ao recurso do autor, por meio do recurso adesivo. Se o autor desistir de seu recurso, o recurso adesivo do réu também será extinto, pois ele é dependente do recurso principal.
Resumindo, a alternativa A é a incorreta porque incorretamente afirma que o recurso adesivo não depende do recurso principal. As demais alternativas estão corretas conforme o CPC de 1973.
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a) Art. 500, CPC: Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes.
b) Art. 497, CPC: O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei (art. 497 c/c art.558)
c) Art. 498,CPC: Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
d) Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
e) Art. 542§ 3º, CPC: O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.
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