O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Esta...

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Q3879950 Legislação do Ministério Público
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe é nomeado pelo ______ I ______, para um mandato de ______ II ______, a partir da lista tríplice formada ______ III ______ que estejam no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade e que tenham mais de 35 anos de idade e 15 anos de carreira, requisitos a serem comprovados na data do registro da candidatura.

Completam corretamente as lacunas I, II e III, respectivamente:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado de Sergipe nº 182/2010, art. 8º, caput: "Art. 8º A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo da Administração Superior do Ministério Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado para um mandato de 02 (dois) anos, dentre uma lista tríplice integrada de membros do Ministério Público com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira." Esse dispositivo fixa o mandato em 2 anos e a composição da lista tríplice; a indicação de que a nomeação é feita pelo Governador do Estado decorre da fonte institucional oficial consultada. Assim, a alternativa B é a única compatível com a base.

Tema central: Nomeação do PGJ
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois fundamentos jurídicos concretos: o mandato não é de 4 anos, mas de 2 anos, conforme o art. 8º, caput, da LC estadual nº 182/2010; além disso, a lista tríplice não é formada apenas por Procuradores de Justiça, pois a base afirma que ela é integrada por membros do Ministério Público, não restrita a essa única classe.
B
Certa
A letra B é a única que reúne os elementos confirmados pela base: mandato de 2 anos e lista tríplice compatível com os membros do Ministério Público indicados, além da autoridade nomeante informada na fonte institucional oficial. As demais alternativas erram por fixar 4 anos, trocar a autoridade nomeante ou restringir indevidamente a composição da lista.
C
Errada
Erra na composição da lista tríplice. Embora acerte o prazo de 2 anos, restringe a formação da lista apenas a Promotores de Justiça de entrância final, o que contraria a base, segundo a qual a lista é integrada por membros do Ministério Público e, no contexto do MPSE, abrange Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça de entrância final aptos.
D
Errada
Erra a competência para nomeação. A base é expressa ao afirmar que a escolha é feita pelo Governador do Estado, e não pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP não aparece, nas fontes utilizadas, como autoridade nomeante do Procurador-Geral de Justiça do MPSE.
E
Errada
Reúne três erros jurídicos objetivos: atribui a nomeação ao CNMP, quando a base aponta o Governador do Estado; fixa mandato de 4 anos, quando a lei estabelece 2 anos; e restringe a lista tríplice apenas a Procuradores de Justiça, em desacordo com a composição mais ampla indicada na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o Governador do Estado pelo CNMP, substituir o mandato legal de 2 anos por 4 anos e restringir indevidamente a lista tríplice a apenas uma classe do Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Procurador-Geral de Justiça, separe três pontos antes de marcar: autoridade nomeante, prazo do mandato e quem pode compor a lista tríplice.
  • Quando a lei fala em "membros do Ministério Público", isso afasta alternativas que limitem a lista a apenas Procuradores ou apenas Promotores, salvo previsão expressa em sentido contrário.
  • Se a alternativa trouxer CNMP como órgão nomeante do PGJ estadual, confronte com a base normativa e institucional específica do Ministério Público local.
  • Havendo inconsistência secundária no enunciado, identifique os elementos decisivos efetivamente confirmados pela base e elimine as opções incompatíveis com eles.

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Comentários

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Art. 116 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

 (Expressão declarada inconstitucional pelo STF. ADI 1.506/SE. Relator Min. Ilmar Galvão. DJE 12/11/1999)

§ 1º O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice organizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.  (Permitida uma só recondução, conforme interpretação dada pelo STF. ADI 3.077/SE. Relatora Min. Cármen Lúcia. DJE 01/08/2017)

 

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