O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Esta...
Completam corretamente as lacunas I, II e III, respectivamente:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado de Sergipe nº 182/2010, art. 8º, caput: "Art. 8º A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo da Administração Superior do Ministério Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado para um mandato de 02 (dois) anos, dentre uma lista tríplice integrada de membros do Ministério Público com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira." Esse dispositivo fixa o mandato em 2 anos e a composição da lista tríplice; a indicação de que a nomeação é feita pelo Governador do Estado decorre da fonte institucional oficial consultada. Assim, a alternativa B é a única compatível com a base.
- Em questões sobre Procurador-Geral de Justiça, separe três pontos antes de marcar: autoridade nomeante, prazo do mandato e quem pode compor a lista tríplice.
- Quando a lei fala em "membros do Ministério Público", isso afasta alternativas que limitem a lista a apenas Procuradores ou apenas Promotores, salvo previsão expressa em sentido contrário.
- Se a alternativa trouxer CNMP como órgão nomeante do PGJ estadual, confronte com a base normativa e institucional específica do Ministério Público local.
- Havendo inconsistência secundária no enunciado, identifique os elementos decisivos efetivamente confirmados pela base e elimine as opções incompatíveis com eles.
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Art. 116 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
(Expressão declarada inconstitucional pelo STF. ADI 1.506/SE. Relator Min. Ilmar Galvão. DJE 12/11/1999)
§ 1º O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice organizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. (Permitida uma só recondução, conforme interpretação dada pelo STF. ADI 3.077/SE. Relatora Min. Cármen Lúcia. DJE 01/08/2017)
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