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Q567689 Direito Empresarial (Comercial)
Em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos, é importante considerar a solicitação de pedido de patente segundo a legislação vigente. Com relação a este tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central: patentes, dentro do contexto da Propriedade Industrial, conforme a legislação brasileira vigente, que é a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (também conhecida como Lei da Propriedade Industrial).

Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:

Alternativa D: O pedido de patente é mantido em sigilo durante 18 meses, contados a partir da data de depósito ou da prioridade mais antiga, após o que será publicado. Esta alternativa está correta e está de acordo com o artigo 30 da Lei nº 9.279. Este artigo determina que, após o período de sigilo, o pedido de patente será publicado, tornando as informações acessíveis ao público. Este procedimento é importante para proteger os direitos do inventor enquanto ele ainda está finalizando o desenvolvimento do produto.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A apresentação de dados científicos em congressos ou publicações antes do depósito do pedido de patente pode comprometer o critério de novidade. A lei exige que a invenção seja nova no momento do depósito, o que não acontece se já houver divulgação prévia.

Alternativa B: A alternativa menciona que são patenteáveis descobertas de seres vivos naturais e o material biológico encontrado na natureza. No entanto, o artigo 10 da Lei nº 9.279 esclarece que não são patenteáveis descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos, além de seres vivos naturais em sua totalidade ou em parte.

Alternativa C: A definição de estado da técnica engloba tudo o que foi tornado acessível ao público antes da data do depósito do pedido de patente, e não apenas nos 12 meses anteriores. A divulgação anterior compromete a novidade e, portanto, a patenteabilidade.

Alternativa E: A afirmação de que não há qualquer pedido de sigilo a partir do depósito está errada. Conforme já mencionado, o pedido de patente é mantido em sigilo por 18 meses, conforme o artigo 30 da lei.

Para ilustrar, imagine uma empresa que desenvolve um novo tipo de motor. Se ela começar a apresentar os dados técnicos em conferências antes de fazer o depósito do pedido de patente, corre o risco de perder o direito à proteção por não atender ao critério de novidade.

Em resumo, a alternativa D é de fato a correta, pois reflete com precisão o procedimento legal do sigilo do pedido de patente no Brasil.

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Art.30 da Lei 9.2729/96

Gabarito C

Erro da alternativa D:

"Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida: (...)".

Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

        § 1º A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.

        § 2º Da publicação deverão constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI.

        § 3º No caso previsto no parágrafo único do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível ao público com a publicação de que trata este artigo.

        Art. 31. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame.

        Parágrafo único. O exame não será iniciado antes de decorridos 60 (sessenta) dias da publicação do pedido.

Veja o erro:

Alternativa C) Será considerada como estado da técnica, a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente.

 

Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

Gab: D

A) - Errada. O prazo é de até 12 meses:

Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida: I - pelo inventor; [...]

b) - Errada.

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

C) - Errada, pois NÃO será considerada como estado da técnica, nos termos do art. 12, anteriormente copiado.

D) - Correta. Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

E) - Errado. A lei contempla o sigilo, nos termos do art. 30 supra.

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