O art. 172 determina que "As penalidades disciplinares serão...

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Q4115008 Direito Administrativo
De acordo com os dispositivos previstos na Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, responda a questão.
O art. 172 determina que "As penalidades disciplinares serão aplicadas, observadas a vinculação do servidor ao respectivo Poder, Órgão ou entidade.". Logo, essas penalidades serão aplicadas:

I- pela autoridade competente para nomear em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão, destituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Il- pelos secretários do Município e dirigentes do Órgão a estes equiparados, nos casos de suspensão superiores a 90 (noventa) dias.
III- pelo chefe de repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de repreensão ou de suspensão até 30 (trinta) dias.

Após a análise das afirmativas, marque a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 690/2021 (Município de Inhangapi/PA), art. 172: “Art. 172. As penalidades disciplinares serão aplicadas, observadas a vinculação do servidor ao respectivo Poder, órgão ou entidade: I - Pela autoridade competente para nomear em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão, destituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade; II - Pelos secretários do Município e dirigentes do órgão a estes equiparados, nos casos de suspensão superiores a 30 (trinta) dias; III - Pelo chefe de repartição e outras autoridades, na forma dos regimentos ou regulamentos, nos casos de repreensão ou de suspensão até 30 (trinta) dias.” Esse dispositivo confirma as assertivas I e III e afasta a II, que altera a faixa de suspensão para mais de 90 dias.

Tema central: Competência disciplinar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa depende da validade das assertivas I e II. A I está correta, mas a II contraria o art. 172, II, que atribui aos secretários do Município e dirigentes equiparados a aplicação de suspensão superiores a 30 dias, e não superiores a 90 dias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 172 da Lei Municipal nº 690/2021. A assertiva I reproduz a regra de competência da autoridade competente para nomear, inclusive a privatividade para demissão, destituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. A assertiva III também reproduz corretamente a competência do chefe de repartição e de outras autoridades previstas em regimento ou regulamento para repreensão e suspensão até 30 dias. Como a assertiva II altera o critério legal de competência ao mencionar suspensão superior a 90 dias, apenas I e III podem ser consideradas verdadeiras.
C
Errada
Incorreta. A alternativa pressupõe que a assertiva II esteja correta, mas ela não está. O erro jurídico é objetivo: a faixa de suspensão prevista no art. 172, II, é superior a 30 dias. A assertiva III está correta, mas isso não salva a alternativa.
D
Errada
Incorreta. Não é possível afirmar que todas as assertivas estão corretas porque a assertiva II diverge expressamente da redação do art. 172, II. A incompatibilidade é literal e suficiente para excluir a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca trocou o marco legal de competência para suspensão: a lei fala em suspensão superiores a 30 dias, mas a assertiva II substituiu esse dado por superiores a 90 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre competência disciplinar, confira literalmente qual autoridade aplica cada penalidade e qual é a faixa exata de dias da suspensão.
  • Se uma assertiva reproduz a estrutura do dispositivo, verifique se houve alteração pontual de número, prazo ou autoridade, porque isso basta para torná-la falsa.
  • Quando a alternativa combina assertivas, primeiro valide cada inciso isoladamente pelo texto legal e só depois marque a opção correspondente.

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